O Partido Novo protocolou neste sábado (17) uma ação junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) questionando a legalidade dos chamados ‘atos musicais pela democracia‘. A legenda argumenta que as manifestações, agendadas para este domingo (18), configuram showmícios em favor de um candidato à Presidência da República, o que seria vedado pela legislação eleitoral.
A Abrangência dos Atos e Nomes Envolvidos
As manifestações artísticas estão programadas para ocorrer em diversas capitais brasileiras, incluindo Rio de Janeiro, Salvador, Belém, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Florianópolis e Curitiba. No Rio de Janeiro, o evento contará com a participação de renomados artistas como Caetano Veloso, Simone, João Bosco, Frejat, Marina Sena e Fernanda Abreu. Já em Salvador, a liderança do ato é da cantora Daniela Mercury.
O Cerne da Argumentação do Partido Novo
A ação do Partido Novo no TSE centra-se na alegação de que os eventos são, na verdade, um suporte velado à candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência. Segundo o partido, a natureza desses atos, com forte apelo político e musical, desvirtuaria seu propósito, transformando-os em showmícios, prática expressamente proibida pela legislação eleitoral vigente, que visa garantir a isonomia entre os pleiteantes ao cargo.
Contraponto dos Organizadores e Precedentes no TSE
Em resposta às acusações, o coletivo 342 Artes, um dos principais organizadores dos eventos, defende que a legislação não impede artistas de manifestarem suas opiniões políticas. A questão da legalidade de atos similares já foi objeto de análise anterior pelo TSE: na última sexta-feira (16), a Corte Eleitoral encerrou uma ação proposta por Leonardo Aragão, deputado estadual do Rio (Mobiliza), contra os mesmos atos musicais. O ministro André Mendonça, vice-presidente do TSE, determinou o arquivamento por falta de legitimidade do proponente para interpor uma ação relacionada à disputa presidencial.
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