O Ministério dos Povos Indígenas e a Funai, em colaboração com o Governo Federal, estão implementando ações para garantir que indígenas, quilombolas e ribeirinhos possam exercer seu direito ao voto. Essa iniciativa surge após decisões do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, visando superar desafios de deslocamento.
Detalhes das Medidas de Acesso à <b>Votação</b>
A medida foi consolidada após a reavaliação de Nunes Marques, que autorizou órgãos federais a realizarem o transporte de eleitores de territórios indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais. A condição é a comunicação prévia das operações e a aprovação pela Justiça Eleitoral.
O plano de ação do Governo Federal, validado pelo TSE, engloba transporte gratuito, tanto terrestre quanto fluvial, conforme as necessidades locais. Em situações onde o transporte direto não é viável, há previsão de ressarcimento de despesas, condicionado à solicitação e autorização prévia, com posterior comprovação.
Para solicitar apoio, as comunidades devem registrar seus pedidos com urgência no site “https://solicitetransporte.serpro.gov.br/”. É necessário informar a comunidade, município, locais de origem e votação, número estimado de eleitores, trajetos e necessidades específicas como combustível, alimentação ou apoio linguístico. A ausência de alguma informação não inviabiliza a análise do pedido.
A Intervenção da <b>PGR</b> e o Impasse Jurídico
A reconsideração da decisão inicial de Nunes Marques ocorreu após a manifestação do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet. Ele alertou para o risco de prejuízo ao deslocamento de milhares de eleitores indígenas, apontando que as exigências iniciais poderiam impedir a atuação de órgãos como Funai e Sesai, que já possuem infraestrutura e conhecimento regional.
O pedido da PGR visava suspender restrições e restabelecer um plano de transporte governamental já homologado pela Justiça Federal do Pará. Este plano original previa o uso de veículos e embarcações de órgãos federais para garantir o acesso às urnas.
Dados da PGR indicavam que aproximadamente 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para o segundo turno, com 4.770 necessitando de deslocamento fluvial. A exigência de autorização individualizada a poucas horas da eleição foi considerada por Gonet como uma “proibição disfarçada”, inviabilizando a logística necessária.
A controvérsia teve início com uma decisão da Justiça Federal do Pará, que exigiu medidas emergenciais para o transporte gratuito de eleitores indígenas. Contudo, pouco após a homologação do plano da União, Nunes Marques estabeleceu a necessidade de aprovação expressa e prévia da autoridade eleitoral, detalhando veículos, condutores, itinerários e horários, criando um impasse operacional na véspera da votação.
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Fonte: https://oglobo.globo.com