Força-Tarefa Resgata 89 Trabalhadores em Condições Degradantes na Colheita de Café em MG

© Arquivo/MTE

Uma força-tarefa coordenada pela Auditoria-Fiscal do Trabalho resgatou 89 trabalhadores submetidos a condições degradantes de trabalho durante a colheita de café em três propriedades rurais localizadas nos municípios de Alto Caparaó, Mutum e Santana do Manhuaçu, na Zona da Mata mineira.

A operação conjunta, que incluiu o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), destaca a relevância da atuação integrada no combate a violações de direitos trabalhistas e ao trabalho em condições análogas à escravidão.

Conforme o auditor-fiscal do Trabalho Wallace Pacheco, da Delegacia Sindical de Minas Gerais (DS-MG) e Sinait, todos os resgatados operavam sem registro em carteira. Ele descreveu que os trabalhadores não tinham acesso a Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nem a instalações sanitárias adequadas nas frentes de trabalho.

Em algumas situações, homens e mulheres eram obrigados a fazer suas necessidades no mato devido à omissão no fornecimento de infraestrutura sanitária. Além disso, os alojamentos apresentavam condições muito ruins e degradantes.

Regularização e Indenizações

A fiscalização determinou a regularização de todos os trabalhadores, com o registro imediato e a rescisão indireta do contrato de trabalho, imputando a culpa ao empregador.

Além das verbas rescisórias habituais, cada trabalhador terá direito ao aviso prévio indenizado, algo que não seria necessário em contratos de safra regulares.

Duas das propriedades rurais prontamente quitaram integralmente os valores calculados. Contudo, uma terceira questionou os valores, efetuando apenas um pagamento parcial referente às horas de alguns empregados.

A empresa que não apresentar provas da quitação total poderá sofrer novas autuações por falta de pagamento integral das verbas, e o caso será encaminhado ao Ministério Público Federal.

Até o momento, foram pagos R$ 654.600,00 em verbas rescisórias, restando um montante de aproximadamente R$ 180.200,00 em disputa, que será detalhadamente apurado pela força-tarefa.

Autuações e Penalidades Legais

Caso as irregularidades sejam confirmadas, a empresa em questão enfrentará outras autuações pela omissão.

As três empresas serão autuadas com base no Artigo 444 da CLT, que aborda as condições degradantes de trabalho.

Também serão aplicadas penalidades conforme o Artigo 149 do Código Penal Brasileiro, que tipifica o crime de submeter alguém a condição análoga à de escravo, seja por trabalhos forçados, jornadas exaustivas, condições degradantes ou restrição de locomoção, com pena de reclusão de 2 a 8 anos e multa.

Adicionalmente, os proprietários poderão ser autuados por falta de registro, não pagamento de salário e jornadas excessivas.

Serão emitidas diversas autuações relacionadas ao meio ambiente de trabalho, tanto nas frentes de serviço quanto nos alojamentos.

Wallace Pacheco esclareceu que, após o julgamento do auto de infração e a defesa do empregador, a quitação da multa no prazo inicial pode gerar um desconto de 50%.

Independentemente do pagamento das multas, os empregadores flagrados nessas situações serão incluídos no cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, popularmente conhecida como “lista suja“.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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