A primeira-dama Janja Lula da Silva questionou publicamente o ministro da Secretaria de Relações Institucionais (SRI), José Guimarães, em razão de comentários feitos sobre a deputada federal Camila Jara (PT-MS). O incidente ocorreu durante a cerimônia de sanção de importantes projetos voltados para a proteção de mulheres, realizada no Palácio do Planalto.
O Incidente e a Reação da Primeira-Dama
A deputada Camila Jara, relatora do projeto que visa à divulgação do número 180 para denúncias de violência em meios de circulação em massa, chegou atrasada ao evento. O ministro Guimarães comentou, em tom jocoso, que a parlamentar “parece que ela vem de carroça” e que estava “demorando muito”. Após sua chegada, o ministro insistiu que, em virtude do atraso, a deputada falaria por apenas dois minutos, ao invés dos três concedidos aos demais presentes. A reação de Janja foi imediata, expressa com um “Uai?”, indicando estranhamento. Guimarães, em seguida, tentou amenizar a situação, referindo-se ao presidente Lula, e disse que se tratava de uma “brincadeira para descontrair”. Embora algumas autoridades, como Lula e o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), tenham rido, a primeira-dama não demonstrou a mesma descontração.
A Importância da Sanção de Leis para Mulheres
O evento, palco do questionamento de Janja, tinha como foco principal a sanção de leis significativas para as mulheres brasileiras. Entre os projetos, destacou-se a lei para a ampla divulgação do número 180, crucial para o combate à violência, com a relatoria da deputada Camila Jara. Esta medida visa a ampliar o acesso e a informação sobre o canal de denúncias.
Outra importante legislação sancionada foi a que institui o desconto automático de pensões alimentícias por decisão judicial, proposta pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), conhecida como “Pix Pensão”.
Funcionamento e Requisitos do "Pix Pensão"
O mecanismo do “Pix Pensão” não será aplicado imediatamente a todas as pensões. Para sua utilização, a pensão deve ter sido fixada judicialmente e encontrar-se na fase de cumprimento da sentença. O beneficiário do valor, ou seu representante legal, precisa solicitar a medida, que dependerá da autorização do juiz. A ordem judicial deve detalhar o valor mensal, o período de pagamento, as contas bancárias de origem e destino, a forma de atualização da parcela, o índice de correção e os juros aplicados em caso de atraso. Em situações de insuficiência de fundos na conta indicada, o projeto permite o bloqueio automático de outros ativos financeiros do devedor, limitado ao valor atualizado da prestação atrasada, podendo abranger recursos de empresários individuais, inclusive os relacionados à atividade empresarial.
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Fonte: https://www.metropoles.com