A Força Aérea Brasileira (FAB) determinou um sigilo de 100 anos sobre a lista de passageiros de uma aeronave associada ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Ele foi detido sob acusação de liderar uma fraude bilionária envolvendo o Banco Master. A decisão de restringir o acesso a esses dados se fundamenta no artigo 31 da Lei de Acesso à Informação (LAI), que protege o titular dos dados e exige autorização para fornecimento de informações.
O Pedido de Informação e a Detenção de Vorcaro
Conforme reportagem do Metrópoles, o portal solicitou, via LAI, o plano de voo da aeronave de prefixo PS-FST, referente ao período de 10 a 20 de novembro de 2025. Foi nesse intervalo que Vorcaro foi preso no Aeroporto de Guarulhos, em São Paulo, momentos antes de embarcar no jato Falcon 7X com destino a Malta, na Europa. A requisição buscava esclarecer os ocupantes do voo.
A Justificativa da FAB para o Sigilo
Em resposta ao Metrópoles, o Comando da Aeronáutica invocou o mesmo artigo 31 da LAI, justificando a medida pela necessidade de proteger a intimidade e a vida privada dos passageiros. A alegação é que o itinerário de uma aeronave específica, em datas determinadas, permite associar deslocamentos a dirigentes, sócios e outros usuários, cujas identidades podem ser reveladas pelo cruzamento com registros públicos. Assim, a proteção de dados alcança a privacidade desses indivíduos.
O Debate sobre o Sigilo de 100 Anos e a Política
A Lei de Acesso à Informação, promulgada em 2011, estabelece que informações relacionadas à ‘intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas’ têm acesso restrito. Esse prazo pode se estender por até um século, independentemente de uma classificação formal de sigilo, protegendo essencialmente informações pessoais mesmo de figuras públicas, embora a aplicação rigorosa seja objeto de debates.
Em 2022, o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu revogar o “sigilo de 100 anos”, criticando seu uso para barrar informações públicas, especialmente durante a pandemia de Covid-19 na gestão de Jair Bolsonaro (PL). Contudo, o dispositivo legal que permite essa restrição de acesso a dados privados continua em vigor, sendo constantemente acionado em diversas situações que envolvem figuras de interesse público e político.
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Fonte: https://oglobo.globo.com