O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) acolheu um pedido da defesa de José Rodrigo Bandura, resultando na desclassificação do crime pelo qual ele responde. Bandura, acusado de ter ateado fogo em sua companheira em junho (a data original do crime, ‘2025’, parece ser um erro de digitação, considerando a decisão atual), teve sua acusação alterada de tentativa de homicídio para lesão corporal grave.
Essa alteração legal possui implicações significativas: a lesão corporal grave não é considerada crime hediondo, diferentemente da tentativa de homicídio. Com isso, o processo será agora julgado pela Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e as penas máximas foram drasticamente reduzidas, passando de até 20 anos para casos de tentativa de homicídio para um limite de cinco anos por lesão.
Fundamentação da Desclassificação e Repercussões
A decisão que permitiu a desclassificação foi proferida pelos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo. Eles consideraram que houve ‘arrependimento eficaz‘, alegando que Bandura teria auxiliado a vítima após a agressão, embora reportagens da época indicassem que ela precisou se refugiar em um banheiro para escapar de novas violências.
Diante da mudança, o Ministério Público do Paraná (MPPR) informou que está avaliando a possibilidade de apresentar um recurso contra a decisão. O MPPR também já havia se manifestado contra um pedido de liberdade feito pela defesa de Bandura, solicitação que foi indeferida pela Justiça paranaense.
O histórico do agressor revela que ele já respondeu a oito processos por violência doméstica, todos os quais foram arquivados. Em um desses casos, ocorrido em 2019, Bandura foi condenado a pouco mais de três meses em regime semiaberto e ao pagamento de R$ 2 mil de indenização à vítima por agressões físicas.
O Panorama da Violência Contra a Mulher e Propostas Legislativas
No Brasil, o feminicídio é categorizado como crime hediondo desde 2015, refletindo a gravidade da violência de gênero. A pauta tem sido central em diversas iniciativas, como o ‘Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio‘, que recentemente completou seus primeiros 100 dias de atuação.
Em tramitação no Congresso Nacional, o PL 896/2023 busca criminalizar a misoginia, propondo sua inclusão entre os crimes de preconceito ou discriminação. Se aprovado, o projeto prevê penas de dois a cinco anos de prisão, além de multa, para esses atos.
Este projeto foi aprovado no Senado em março, com ampla maioria (67 votos a favor e nenhum contra), na forma de um substitutivo apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) ao texto original da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA).
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