Anthony Garotinho (Republicanos) afirmou categoricamente neste domingo (4) que não irá apoiar Eduardo Paes (PSD) nem Douglas Ruas (PL) em um eventual segundo turno. A declaração, feita antes de seu voto, divergiu de sua posição anterior, onde havia considerado conversar com Ruas. O ex-governador também reiterou sua defesa por uma nova eleição para o governo do Rio de Janeiro, caso seja o candidato mais votado e seus votos sejam anulados posteriormente pela Justiça Eleitoral.
Garotinho justificou sua posição ao afirmar que não considera um “menos bandido” entre os dois. Ele enfatizou que não pretende integrar um eventual governo de Paes ou Ruas, reforçando sua total ausência de apoio a ambos os candidatos.
No dia anterior, em uma live no Instagram, o candidato havia mencionado a possibilidade de diálogo com o representante do PL, Douglas Ruas. Contudo, esclareceu que essa abertura para conversar não implicaria em um voto ou apoio formal.
A tese de nova eleição, defendida por Garotinho, baseia-se no artigo 224, parágrafo 3º, do Código Eleitoral. Este dispositivo prevê que, em eleições majoritárias, se a Justiça Eleitoral indeferir o registro ou cassar o diploma de um candidato eleito em decisão definitiva, novas eleições devem ser realizadas. A aplicação dessa norma ao seu caso, contudo, dependerá do desfecho de sua situação jurídica.
O ex-governador revelou que seus advogados protocolaram um novo recurso em Brasília, buscando reverter a decisão que suspendeu o efeito da liminar que permitia a validade de sua candidatura. Ele classificou a medida judicial como “ilegal” e afirmou que pretende “recorrer até o fim”.
Em relação à disputa presidencial, Garotinho manifestou voto em Flávio Bolsonaro (PL), apesar de considerar que nenhum dos principais concorrentes é um candidato ideal.
Impacto nas Pesquisas e Cenários Eleitorais
Anthony Garotinho figura em terceiro lugar nas pesquisas de intenção de voto no estado. No entanto, devido à sua candidatura indeferida pelo TRE-RJ, os institutos de pesquisa apresentam dois cenários: um com sua participação e outro sem.
Levantamentos como o Datafolha e a Quaest do último sábado (4) ilustram o impacto. Sem Garotinho, Paes e Ruas apresentavam percentuais mais altos (ex: Datafolha: Paes 49%, Ruas 40%). Com a inclusão de Garotinho (que somava cerca de 6-7%), os índices dos demais candidatos caíam (ex: Datafolha: Paes 46%, Ruas 38%), demonstrando a relevância de sua presença na disputa.
Entenda o Desdobramento Jurídico da Candidatura de Garotinho
A controvérsia jurídica central reside na contagem do período de suspensão dos direitos políticos de Garotinho. O TRE-RJ interpretou que o ex-governador ainda estava sob essa restrição. Contudo, sua defesa argumenta que o prazo da condenação por improbidade administrativa teve início em 2018, e não em 2021 (data do trânsito em julgado), implicando que o período de suspensão já estaria cumprido.
A jurisprudência do TSE reconhece a suspensão dos direitos políticos como um impedimento às condições de elegibilidade. A Corte Superior também possui precedentes que permitem a consideração de alterações jurídicas ou fáticas na elegibilidade até a data do primeiro turno.
Garotinho recorreu ao TSE após o TRE-RJ manter o indeferimento de sua candidatura. Os advogados do ex-governador solicitaram à Corte Superior a reversão da decisão, buscando a autorização definitiva para sua participação na disputa pelo governo do Rio.
O Ministro Floriano, responsável pelo caso, já havia autorizado o candidato a retomar os atos de campanha até uma decisão definitiva. Recentemente, ele também determinou que o TRE-RJ encaminhasse “imediatamente” os autos do processo ao TSE, sublinhando a relevância do julgamento face à proximidade da votação e seus efeitos na contabilização dos votos.
Esta última determinação do ministro atendeu a um pedido da coligação de Eduardo Paes, que solicitou urgência na tramitação para que o TSE pudesse analisar a situação de Garotinho antes do primeiro turno.
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Fonte: https://oglobo.globo.com