Decisão à qual o MT Política teve acesso aponta conteúdo gravemente descontextualizado, determina retirada definitiva da publicação e fixa multa de R$ 5 mil
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou um portal de notícias ao pagamento de R$ 5 mil e determinou a retirada definitiva de uma reportagem que associava a candidatura de Luciana Horta à suposta falta de atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A decisão, à qual o MT Política teve acesso, considerou que o conteúdo ultrapassou os limites da atividade jornalística legítima e apresentou informações de forma “gravemente descontextualizada”, com potencial de atingir a honra e a imagem da candidata.
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A reportagem questionada foi publicada em 17 de agosto, um dia após o início oficial da propaganda eleitoral. No título, o texto afirmava que pacientes do SUS teriam ficado sem atendimento após Horta deixar o consultório para se dedicar a um projeto político. A publicação ainda utilizava a chamada “O preço da candidatura”.
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No processo, porém, ficou demonstrado que o afastamento de Horta de suas atividades profissionais ocorreu para o cumprimento da desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, procedimento necessário para que pudesse disputar as eleições. Segundo a decisão, não se tratou de abandono das funções, mas do cumprimento de uma exigência legal.
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Outro ponto considerado pela Justiça foi a situação do atendimento aos pacientes. Embora a manchete afirmasse que usuários do SUS haviam ficado sem assistência, a própria reportagem reproduzia uma nota oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Rondonópolis informando que o atendimento vascular continuava regularmente, tendo sido realocado para a Santa Casa de Misericórdia.
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Na avaliação da Justiça Eleitoral, houve uma contradição factual entre o título e o conteúdo da própria reportagem. A decisão afirma que a manchete poderia transmitir ao leitor a convicção de um fato falso, ainda que informações presentes no corpo do texto apontassem situação diferente.
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O magistrado ressaltou, no entanto, que a decisão não representa uma intervenção sobre a linha editorial do veículo ou uma restrição geral à liberdade de imprensa. O entendimento foi de que a atuação da Justiça se restringiu ao conteúdo específico questionado no processo.
Ao analisar o caso, a Justiça concluiu que a publicação estabeleceu uma relação entre a candidatura de Horta e um suposto prejuízo aos pacientes que não correspondia, segundo os documentos apresentados, à realidade demonstrada nos autos.
Com isso, a representação foi julgada procedente e foi aplicada multa de R$ 5 mil, valor mínimo previsto na legislação citada na decisão. Também foi mantida de forma definitiva a retirada da reportagem e determinada a proibição de republicação do conteúdo, ou de material de teor substancialmente equivalente, durante o período eleitoral de 2026.
A Justiça, por outro lado, não reconheceu violência política de gênero. O entendimento foi de que não havia elementos suficientes no processo para concluir que o tratamento dispensado à candidata ocorreu em razão de sua condição de mulher.
