Eleitores que planejam estar fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de 2026 devem ficar atentos ao prazo final para solicitar o voto em trânsito. A solicitação, que anualmente se encerra em meados de agosto, pode ser feita pelo portal de Autoatendimento do TSE ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, valendo para o primeiro, segundo turno ou ambos.
O que é o Voto em Trânsito?
O voto em trânsito é destinado ao eleitor que estará fora do município onde está cadastrado para votar no dia da eleição. A solicitação permite transferir temporariamente o local de votação para outra cidade, desde que seja uma capital ou um município com mais de 100 mil eleitores. Se a cidade escolhida estiver no mesmo estado, o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso esteja em outra unidade da federação, o voto será restrito ao cargo de presidente da República.
Quem pode solicitar o Voto em Trânsito?
Qualquer eleitor com a situação eleitoral regular que vá viajar dentro do território nacional pode solicitar a mudança. Além do público geral, a legislação prevê a possibilidade de transferência temporária para pessoas presas provisoriamente, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço. Nestes casos, a solicitação parte dos órgãos aos quais eles estão vinculados.
Também podem solicitar a transferência do domicílio eleitoral pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, residentes de assentamentos rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral em serviço e pessoas em situação de rua.
Para quem vai atuar diretamente na organização do pleito (como mesários, pessoas convocadas para prestar apoio logístico, designados para atuar nos testes de integridade das urnas eletrônicas, agentes penitenciários e policiais penais em serviço), o prazo para pedir para votar em seção ou local diverso daquele de origem se estende até uma data específica no final de agosto, geralmente o dia 28.
Em contrapartida, o voto em trânsito não pode ser solicitado por quem tiver domicílio eleitoral no Brasil e estiver viajando para o exterior no dia da eleição.
Como solicitar o Voto em Trânsito?
O pedido de habilitação para o voto em trânsito pode ser realizado de forma rápida pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral, ou presencialmente comparecendo a qualquer cartório eleitoral.
Para a solicitação, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. É importante destacar que pessoas com o título cancelado ou suspenso não podem realizar a solicitação nem votar.
O que acontece se eu não puder comparecer?
A pessoa habilitada para votar em trânsito que não comparecer ao local escolhido no dia das eleições deverá obrigatoriamente apresentar a justificativa de ausência. Ao solicitar a habilitação, o eleitor fica desabilitado para votar na sua seção de origem.
Caso o eleitor desista de viajar e decida votar em sua cidade de origem, ele não poderá votar na sua seção tradicional e terá que justificar a ausência, exceto se tiver solicitado o cancelamento do voto em trânsito até o prazo limite (geralmente meados de agosto). Após o encerramento do período eleitoral, o retorno automático do título eleitoral à seção de origem ocorre sem necessidade de procedimento adicional.
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Fonte: https://oglobo.globo.com