Ricardo Salles é Multado em R$ 10 Mil Pelo TRE-SP Por Propaganda Antecipada e Impulsionamento Ilegal Contra André do Prado

O deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) na Câmara dos Deputados — Foto: Brenno Carvalho / ...

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) impôs ao deputado federal Ricardo Salles (Novo-SP) duas multas, totalizando R$ 10 mil, devido a uma postagem em redes sociais direcionada ao deputado estadual André do Prado (PL-SP), seu adversário na disputa pelo cargo de senador. A decisão judicial apontou a prática de propaganda eleitoral antecipada e o uso irregular do impulsionamento ilegal de conteúdo.

A Decisão do <b>TRE-SP</b> e as Irregularidades Apontadas

A Justiça Eleitoral, através da juíza Claudia Fonseca Fanucchi, entendeu que Ricardo Salles se antecipou ao período permitido para campanha, que iniciava em 16 de agosto. Além disso, utilizou recursos de impulsionamento pago para ampliar o alcance de um conteúdo que desqualificava seu adversário. Os autos do processo e a nota da assessoria de André do Prado também destacaram o uso de ‘imagens produzidas ou manipuladas digitalmente’, sem a devida advertência, incluindo uma representação de Prado como uma marionete.

O Conteúdo da Postagem Controversa

O vídeo, veiculado no Instagram em 17 de julho, apresentava Ricardo Salles questionando a suposta falta de alinhamento de André do Prado com a direita. Salles citou o apoio de Prado a Dilma Rousseff em 2010, medidas restritivas de João Doria na pandemia, e sua proximidade com Valdemar Costa Neto. Em sua fala, Salles afirmou que ‘O André nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita’, buscando autopromoção por contraste à desqualificação do opositor.

A Defesa de <b>Salles</b> e a Punição Aplicada

A defesa de Ricardo Salles argumentou que a publicação constituía um legítimo exercício de crítica política, fundamentado em fatos públicos da trajetória de André do Prado. Alegou, ainda, que as imagens eram charges ou caricaturas políticas manifestamente artificiais e que o impulsionamento também visava promover sua própria pré-candidatura, não caracterizando pedido explícito de não voto ou ofensa abusiva.

Apesar dos argumentos defensivos, a magistrada considerou a ação procedente, aplicando a multa mínima prevista em legislação. Essa medida foi justificada pela pronta remoção do conteúdo do ar após a notificação. Contatado, Salles reiterou suas declarações originais, afirmando que ‘Prado nunca foi e jamais será direita’.

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Fonte: https://oglobo.globo.com

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