Dino aponta desembargador como peça-chave em investigação sobre acordo de R$ 308 milhões

A decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação da Polícia Federal no Inquérito 16.382, aponta o desembargador Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), como uma das peças centrais da investigação sobre o acordo de R$ 308,1 milhões firmado entre o Governo de Mato Grosso e a Oi S.A.

Segundo o despacho, Ricardo Gomes de Almeida desempenhou papel relevante tanto na negociação do Termo de Autocomposição quanto na estrutura financeira criada após a celebração do acordo. À época, o magistrado era titular da sociedade Ricardo Almeida Advogados Associados, escritório que representava a Oi S.A. nas negociações que resultaram no reconhecimento do crédito bilionário pelo Estado.

A investigação reproduzida na decisão afirma que, logo após a assinatura do acordo, a sociedade de advogados cedeu os direitos creditórios ao Royal Capital Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), estrutura da qual Ricardo Gomes de Almeida era o único cotista. O fundo passou a receber aproximadamente R$ 154 milhões, valor correspondente à metade dos recursos pagos pelo Estado de Mato Grosso.

Para a Polícia Federal, um dos principais indícios de irregularidade está na forma como essa cessão foi realizada. Conforme a decisão, a transferência dos direitos creditórios teria provocado uma redução patrimonial superior a R$ 103 milhões para a própria sociedade de advogados, sem justificativa econômica aparente. A investigação sustenta que a operação reforça a hipótese de utilização dos fundos de investimento para conferir opacidade à circulação dos recursos públicos.

Outro elemento considerado relevante é o fato de os fundos envolvidos terem sido constituídos 48 dias antes da assinatura do acordo. Segundo a decisão, a proximidade entre a criação dessas estruturas e a formalização do termo de autocomposição pode indicar planejamento prévio para a movimentação dos valores e eventual uso de informações privilegiadas.

O despacho também registra que Ricardo Gomes de Almeida foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso pelo Quinto Constitucional da OAB-MT em 3 de novembro de 2025, durante a gestão do governador Mauro Mendes. A cronologia é mencionada pelo ministro como parte do contexto fático analisado pela investigação.

Com base nos elementos apresentados pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República, Flávio Dino autorizou medidas cautelares contra o desembargador, entre elas o sequestro e bloqueio de bens, solidariamente com os demais investigados, até o limite de R$ 308.123.595,50, a quebra dos sigilos bancário e fiscal referente ao período de 2022 a 2026, a proibição de deixar o país, com recolhimento do passaporte, além da proibição de manter contato com os demais investigados.

A decisão também autorizou o cumprimento de mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao magistrado. Embora a Polícia Federal tenha requerido o afastamento cautelar de alguns agentes públicos, o despacho não determina o afastamento de Ricardo Gomes de Almeida das funções no Tribunal de Justiça.

Ao fundamentar as medidas, Flávio Dino ressalta que a decisão se baseia na existência de fortes indícios reunidos durante a investigação e enfatiza que não há, nesta fase processual, qualquer juízo definitivo sobre a responsabilidade criminal dos investigados. Segundo o ministro, o objetivo das diligências é aprofundar a apuração para confirmar ou afastar as hipóteses apresentadas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.

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