Imposto de Renda 2026: Milhões Próximos do Prazo Final com Risco de Multa

© Bruno Peres/Agência Brasil

A um dia do prazo final, aproximadamente 5,1 milhões de contribuintes ainda não apresentaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) à Receita Federal. A corrida contra o relógio se intensifica para evitar penalidades e cumprir as obrigações fiscais.

O Cenário Atual da Entrega de Declarações

Até o fim da tarde de quinta-feira (28), a Receita Federal havia recebido 38.919.869 declarações, o que representa 88,5% das 44 milhões esperadas para este ano. Este cenário demonstra que 11,5% dos brasileiros ainda precisam acertar suas contas com o Leão antes do encerramento do prazo em 29 de maio, período tradicionalmente marcado por um aumento no ritmo de envio.

Consequências do Não Envio e Perspectivas de Restituição

Quem não cumprir o prazo final estabelecido estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74. O valor pode ser ainda maior, correspondendo a 1% do imposto devido, prevalecendo a quantia mais alta entre os dois critérios.

Quanto ao status das declarações já entregues, 58,4% dos contribuintes têm direito a receber restituição do Imposto de Renda. Por outro lado, 22,5% precisarão efetuar o pagamento do imposto, enquanto 19,1% não possuem imposto a pagar nem a receber.

Facilidades e Métodos de Declaração Preferidos

A maioria dos contribuintes optou por preencher a declaração via programa de computador (78,1%). As opções de preenchimento online e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda foram utilizadas por 15,5% e 6,4% dos declarantes, respectivamente.

Dentre as facilidades oferecidas pela Receita Federal, a declaração pré-preenchida foi adotada por 59,6% dos usuários, agilizando o processo ao permitir apenas a confirmação ou retificação de dados. O desconto simplificado, que oferece uma dedução padrão, foi a escolha de 55% dos que enviaram o documento.

Critérios de Obrigatoriedade para a Declaração de IR 2026

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange pessoas físicas que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Produtores rurais com receita bruta da atividade acima de R$ 177.920 também devem fazê-lo. Por outro lado, indivíduos com rendimentos mensais de até dois salários mínimos em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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