O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implementou um projeto-piloto de reformulação do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud). Este sistema, utilizado pela Justiça para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais, apresenta agora mudanças significativas que demandam atenção redobrada de quem possui cobranças na esfera judicial.
Entenda o Novo Sisbajud e Suas Mudanças
A principal alteração é a agilidade. Antes, as instituições financeiras levavam dias para cumprir as ordens judiciais. Com o novo sistema, o tempo de execução foi drasticamente reduzido para até duas horas após a decisão, com os tribunais enviando as ordens duas vezes ao dia: às 13h e às 20h.
Além da rapidez, o novo modelo introduz o ‘bloqueio permanente’, que permite que a determinação de bloqueio judicial permaneça ativa por até um ano. Isso significa que novos depósitos recebidos pelo devedor, como salários ou transferências, podem ser retidos automaticamente até que o valor da dívida seja integralmente atingido.
Esta fase de testes, prevista para 18 meses, envolve inicialmente cinco grandes bancos que firmaram acordo com o CNJ: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A intenção é expandir gradualmente esta medida para todo o sistema financeiro.
Agilidade e Eficiência no Rastreamento
A nova versão do Sisbajud amplia o poder de rastreamento do Judiciário sobre contas bancárias e aplicações financeiras. O CNJ afirma que o objetivo é tornar a recuperação de dívidas mais rápida e eficiente, impedindo a movimentação de valores para contas de terceiros logo após a expedição da ordem judicial. Para isso, o sistema automatiza a comunicação entre tribunais e instituições financeiras, otimizando o tempo de resposta.
Proteções Legais e a Necessidade de Reação Rápida
Apesar da ampliação dos bloqueios, a legislação mantém a proteção para verbas essenciais, como salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. No entanto, especialistas alertam que o novo modelo exige uma reação ágil do devedor caso verbas protegidas sejam atingidas indevidamente.
Em ações de cobrança, o bloqueio judicial é frequentemente determinado por liminar, o que significa que o devedor não recebe aviso prévio, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil. O intuito é evitar que os valores sejam movimentados. Por essa razão, é comum que os devedores só tomem conhecimento do bloqueio ao tentar realizar operações bancárias diárias.
Orientações para Devedores em Caso de Bloqueio
Após o bloqueio por liminar, o Código de Processo Civil determina a intimação do réu por um oficial de Justiça. A partir desse momento, o devedor tem até cinco dias para ingressar com uma ação revisional e solicitar o desbloqueio. É crucial comprovar que o valor retido compromete a subsistência ou que a restrição afetou valores legalmente protegidos.
A agilidade do novo modelo de monitoramento contínuo exige a procura imediata por um advogado. Recomenda-se acompanhar regularmente os processos judiciais, manter comprovantes de renda organizados e buscar orientação jurídica assim que o bloqueio for identificado, pois o sistema pode reter automaticamente novos depósitos.
Em Resumo: As Principais Mudanças no Bloqueio Judicial
As transformações no Sisbajud consolidam: bloqueios judiciais no mesmo dia da decisão; prazo de até duas horas para os bancos iniciarem a restrição; monitoramento contínuo por até um ano; retenção automática de novos depósitos; duas janelas diárias de processamento (13h e 20h); e a comunicação direta e automatizada entre Justiça e instituições financeiras.
Instituições Financeiras Participantes do Projeto Piloto
Atualmente, o projeto-piloto de 18 meses conta com a participação da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa é que, após o período de testes, o modelo seja expandido para cobrir todas as instituições financeiras do país.
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