Prazo Final: Adesão e Reingresso ao Simples Nacional Encerra em 31 de Janeiro

© Fernando Frazão/Agência Brasil

Empreendedores que desejam aderir ou regressar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para realizar o pedido. Este prazo é crucial tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e buscam reingressar. O Simples Nacional, que simplifica o pagamento de tributos, é destinado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Como Realizar a Adesão ao Simples Nacional

Para optar pelo regime, a empresa deve possuir Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrição municipal e, se exigível, inscrição estadual. O processo é feito exclusivamente online, no Portal do Simples Nacional, requerendo acesso via certificado digital ou código de acesso.

Análise e Regularização de Pendências

Após a submissão, o sistema efetua uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, estados e municípios. Na ausência de irregularidades, a opção é aprovada. Contudo, se houver débitos ou inconsistências, o pedido permanece em ‘análise’ até a devida regularização. O acompanhamento pode ser realizado no próprio portal, com o resultado dos pedidos previsto para a segunda quinzena de fevereiro.

Empresas que já estão no Simples e não foram excluídas permanecem automaticamente no regime. Os principais motivos de exclusão incluem débitos tributários, excesso de faturamento, falta de documentos, parcelamentos pendentes e exercício de atividades não permitidas.

Regras para Empresas Excluídas por Dívidas

Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e realizem um novo pedido. A Receita Federal permite a regularização por pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Com a aprovação, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro.

Débitos com a Receita devem ser negociados pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com os respectivos órgãos locais. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, operando nesse período sob outro regime de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Situação Específica dos Microempreendedores Individuais (MEI)

Os MEI excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também devem regularizar pendências e solicitar o retorno até 31 de janeiro. O primeiro passo é verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Em seguida, o microempreendedor deve quitar ou parcelar débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessível via Gov.br.

Após a regularização dos débitos, o MEI deve solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei. Os pedidos são analisados sequencialmente, e o enquadramento como MEI é condicionado à aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo recomenda o acompanhamento diário do pedido, pois a resolução de eventuais pendências dentro do prazo legal é vital para garantir a volta ao regime simplificado ainda neste ano.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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