STF Mantém Rejeição da Revisão da Vida Toda do INSS: Entenda os Últimos Desdobramentos

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em plenário virtual, manter a deliberação anterior que rejeitou a aplicação da revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário 1.276.977.

Em novembro do ano anterior, a Corte já havia cancelado a tese jurídica que possibilitava a revisão da vida toda. Na ocasião, o Supremo assegurou que os aposentados não precisarão realizar a devolução de valores recebidos por decisões definitivas ou provisórias até 5 de abril de 2024, data da publicação da ata do julgamento que derrubou a tese.

O Julgamento e os Votos

Recursos contra a decisão inicial foram protocolados, levando o caso a um novo julgamento no plenário virtual, que se iniciou na semana passada e foi concluído nesta sexta-feira. Por 8 votos a 2, o colegiado seguiu o entendimento do relator, ministro Alexandre de Moraes, que negou os embargos de declaração, afirmando que a “decisão embargada não apresenta nenhum desses vícios”.

Os ministros que acompanharam o relator foram: Cristiano Zanin, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux, Flávio Dino e Nunes Marques. Já os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin apresentaram votos divergentes, propondo a suspensão dos processos relacionados à revisão da vida toda até uma deliberação final do plenário do STF.

Próximos Capítulos: A ADI 2.111

Apesar da recente decisão, o imbróglio jurídico em torno da revisão da vida toda ainda não se encerrou completamente. Na semana anterior, o ministro Edson Fachin, presidente do STF, solicitou um pedido de destaque no julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111, outro processo crucial que aborda o tema.

Com o pedido de destaque, o caso será remetido para análise no plenário físico da Corte, sem, contudo, uma data definida para a retomada do julgamento.

Entenda a Reviravolta no Direito à Revisão

Em março de 2024, o Supremo já havia estabelecido que os aposentados não possuem o direito de optar pela regra de cálculo mais vantajosa para o recálculo do benefício. Esta decisão anulou uma deliberação anterior que era favorável à revisão da vida toda.

A mudança de entendimento ocorreu a partir do julgamento de duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não do recurso extraordinário que havia garantido o direito aos aposentados no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Ao considerar constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros concluiu que a regra de transição é compulsória, não podendo ser uma escolha opcional para os aposentados. Antes dessa nova orientação, o beneficiário tinha a prerrogativa de escolher o critério de cálculo que proporcionasse o maior valor mensal do benefício, incluindo a avaliação da potencial vantagem do cálculo de ‘toda vida’.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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