As plataformas digitais receberam um prazo sugerido de 15 dias para fornecer ao governo federal informações detalhadas sobre os canais e mecanismos de denúncia de violência contra mulheres no ambiente digital. Esta ação é parte de um esforço conjunto para qualificar o atendimento e a orientação a vítimas.
O pedido foi formalizado através de um ofício conjunto, assinado pela Secretaria de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, pela Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e pela Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do Ministério das Mulheres. O principal objetivo é aprimorar o serviço prestado pelo Ligue 180, especialmente na orientação a mulheres vítimas de violência praticada ou disseminada pela internet.
Detalhamento dos Canais de Denúncia
O documento solicita às empresas detalhes pormenorizados sobre os fluxos adotados para o recebimento de notificações de divulgação não autorizada de conteúdo íntimo, em conformidade com o artigo 21 do Marco Civil da Internet e as diretrizes do Decreto 12.976/2026. Entre as informações cruciais solicitadas, destacam-se os prazos de análise das denúncias, a confirmação de recebimento das notificações, a viabilidade de acompanhamento das solicitações e os mecanismos para evitar o reenvio de conteúdos que já foram removidos.
O governo também demonstrou interesse em saber se esses procedimentos são estendidos a conteúdos manipulados ou gerados com o uso de inteligência artificial, reforçando a abrangência da demanda.
Enfrentamento a Outras Formas de Violência Digital
O ofício questiona, ademais, a existência de canais específicos para o reporte de outras modalidades de violência digital contra mulheres, como assédio e violência política de gênero. As plataformas foram instruídas a designar um ponto focal no Brasil, facilitando a comunicação e a interlocução com o poder público sobre o tema.
Fortalecimento da Proteção Digital e Apoio a Vítimas
A coleta destas informações integra os esforços governamentais para estruturar políticas de proteção de direitos no ambiente digital e fortalecer a rede de acolhimento e orientação às mulheres em situação de violência. Os dados fornecidos serão essenciais para aprimorar as informações disponibilizadas pelo Ligue 180, ampliando sua capacidade de direcionar as vítimas aos canais adequados em cada plataforma e aos procedimentos necessários para solicitar providências. A solicitação foi formulada em caráter cooperativo, respeitando as competências dos órgãos envolvidos, e alinhada às novas obrigações de proteção de mulheres no ambiente digital estabelecidas pelo Decreto 12.976/2026.
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