O deputado federal Léo Prates (Republicanos-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa extinguir a escala de trabalho 6×1, apresentou seu parecer à comissão especial da Câmara dos Deputados. A principal medida sugerida é que um dos dias de repouso semanal remunerado seja, preferencialmente, no domingo, garantindo ao menos duas folgas semanais.
Redução da Jornada e Novas Regras Constitucionais
A proposta central prevê a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer alteração salarial, e a garantia de dois dias de descanso. Essas novas diretrizes entrarão em vigor 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Além disso, o relatório modifica o Artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho não exceda oito horas diárias e 40 horas semanais, facultando a compensação e redução mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Período de Transição e Flexibilidade
A implementação da redução da jornada ocorrerá de forma gradual. Em 60 dias após a promulgação da emenda, a jornada será ajustada de 44 para 42 horas semanais, com a introdução da escala 5×2. Um ano após essa primeira mudança, a jornada será novamente reduzida para 40 horas semanais, mantendo o máximo de 8 horas diárias e a escala 5×2. Durante o período de transição, a proposta permite a ampliação da duração diária do trabalho normal para viabilizar a distribuição da jornada semanal, desde que estabelecido por negociação em convenção ou acordo coletivo.
Léo Prates justifica a implementação progressiva como uma medida para mitigar consequências econômicas de curto prazo no mercado de trabalho. Ele argumenta que essa abordagem permite que empresas planejem investimentos em tecnologia e reorganizem suas operações, minimizando o risco de cortes de empregos ou repasse de custos aos consumidores.
Regimes Diferenciados e Exceções
O relatório prevê que uma lei ordinária poderá regulamentar a jornada e o descanso para regimes de trabalho diferenciados, como aqueles em turnos ininterruptos de revezamento. Excepcionalmente, convenções ou acordos coletivos de trabalho poderão estabelecer regimes compensatórios que assegurem, em média, dois dias de repouso semanal remunerado por mês-calendário, com garantia de um dia de descanso a cada semana. As novas regras não se aplicam a trabalhadores cuja carga horária já seja igual ou inferior a 40 horas semanais.
Para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte, uma lei complementar poderá definir medidas transitórias específicas, visando a manutenção dos níveis de emprego nesse segmento.
Trabalhadores Hipersuficientes e o Combate à Pejotização
A proposta estabelece uma exceção para trabalhadores com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o teto do INSS (atualmente R$ 8.475,55). Para esses profissionais, classificados como “hipersuficientes” devido à sua capacidade de negociação, a redução da jornada somente ocorrerá por liberalidade do empregador ou por previsão em acordo/convenção coletiva, embora a escala 5×2 seja garantida.
Essa medida, segundo o relator, busca combater a “pejotização”, fenômeno no qual trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas para driblar a legislação trabalhista. A proposta visa oferecer flexibilidade compatível com a autonomia desses trabalhadores, sem forçar sua formalização como PJ.
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