O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos importantes, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo central da nova legislação é modernizar a política de transporte no Brasil, buscando a diversificação do financiamento, aprimoramento da regulação e da operação dos sistemas urbanos.
Um dos pilares do novo marco é romper com o modelo tradicional, onde o custeio do transporte recaía quase exclusivamente sobre a tarifa paga pelo usuário. A Lei nº 15.432/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, abre caminho para novas abordagens.
Novas Fontes de Financiamento e a Tarifa Zero
A medida autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, abrindo espaço para a discussão da tarifa zero. Entre as possibilidades de receita estão a publicidade, a exploração comercial de espaços e o uso de recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide, tributo federal sobre combustíveis, tem seus recursos historicamente destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios. Agora, seu papel no financiamento do transporte público pode ser expandido, conforme a nova regulamentação.
Avanços na Qualidade e Gestão do Serviço
O texto aprovado pelo Congresso Nacional também foca no fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte. Promove a ampliação da transparência na gestão pública, incentiva a transição para fontes renováveis de energia e estabelece mecanismos nacionais para compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços.
Parâmetros mínimos de qualidade foram definidos, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. A remuneração das operadoras poderá ser vinculada diretamente ao desempenho e à qualidade do serviço prestado, incentivando a excelência.
Vetores Presidenciais e a Sustentabilidade Fiscal
A Presidência da República informou que os vetos presidenciais ao Marco Legal tiveram como prioridade a sustentabilidade fiscal e a proteção de políticas de gratuidade já existentes. Foram removidos trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração de operadoras.
A justificativa para os vetos é evitar a geração de despesas sem previsão de recursos e prevenir riscos a benefícios já concedidos à população. É importante ressaltar que os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades, mas retiram a obrigatoriedade desse custeio e prazos de adequação, visando preservar a flexibilidade dos entes federativos.
Impactos na Autonomia Federativa e Riscos Fiscais
Outros vetos se aplicam a competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. O governo busca preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas.
Também foram vetados dispositivos referentes à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Essas medidas visam evitar o aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para as diversas necessidades do país.
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