Guia Completo: Declarando Ganhos de Aluguel e Imóveis no Imposto de Renda

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

Todo contribuinte que recebe aluguel, seja como fonte de renda principal ou extra, deve declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme a natureza jurídica do locatário, impactando diretamente o processo.

Declaração de <b>Aluguéis</b>: Regras Essenciais

A natureza do inquilino é um fator determinante para o lançamento correto dos rendimentos tributáveis. Compreender essa distinção é fundamental para evitar inconsistências.

Inquilino <b>Pessoa Física</b>

Se o locatário for uma pessoa física, os valores recebidos devem ser informados na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física‘. O pagamento do imposto correspondente deve ser feito mensalmente através do Carnê-Leão, um sistema que permite a antecipação do Imposto de Renda sobre valores recebidos de pessoas físicas ou do exterior.

Inquilino <b>Pessoa Jurídica</b>

Quando o aluguel é pago por uma empresa, ou seja, uma pessoa jurídica, a declaração é efetuada na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica‘. Caso o Carnê-Leão não tenha sido preenchido, o próprio programa da Receita Federal calcula o imposto devido durante o processo de declaração anual.

É importante ressaltar a possibilidade de realizar deduções sobre os valores de aluguel recebidos. Despesas como IPTU, taxa de condomínio e taxa de administração da imobiliária podem ser abatidas, desde que todos os comprovantes sejam devidamente guardados.

Declaração de <b>Imóveis</b> no <b>Imposto de Renda</b>

Além dos ganhos com aluguel, a posse e transações envolvendo imóveis também exigem declaração específica no Imposto de Renda. As regras variam conforme a situação do bem.

Registro de Propriedades

Os imóveis devem ser declarados na ficha ‘Bens e Direitos‘, utilizando o valor de aquisição, não o valor de mercado. Eventuais reformas que agregaram valor ao bem também devem ser incluídas. Para imóveis adquiridos no ano da declaração, é essencial informar a data, o valor e a forma de pagamento.

<b>Imóveis</b> por <b>Herança</b> e <b>Doação</b>

Imóveis recebidos por herança devem constar na declaração do falecido e, posteriormente, serem transferidos para o herdeiro pelo valor de transmissão. Já os imóveis adquiridos por doação são declarados pelo valor constante no instrumento de doação.

<b>Venda de Imóveis</b> e <b>Ganho de Capital</b>

A venda de imóveis também deve ser declarada. Se a transação gerou um lucro (valor de venda superior ao de aquisição), ele será tributado com alíquotas que variam de 15% a 22,5%. O programa da Receita Federal realiza o cálculo automático do imposto devido.

Existem situações de isenção para o pagamento de imposto sobre o lucro na venda de imóveis. Entre elas, destacam-se: vendas de imóveis com valor inferior a R$ 440 mil, imóveis adquiridos até 1969, e quando o valor da venda é utilizado para comprar outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias após a transação.

Imóveis financiados devem ser declarados pelo valor total pago até o último dia do ano-base da declaração, incluindo entrada e parcelas, e não pelo valor total do bem.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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