O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oficializou a distribuição de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) entre os 30 partidos políticos aptos a concorrer nas eleições de outubro. Este montante é vital para o financiamento das campanhas eleitorais em todo o país.
Maiores Beneficiados e Concentração de Recursos
O Partido Liberal (PL) assegurou a maior fatia do fundo, com um repasse de R$ 881 milhões. Em segundo lugar, o Partido dos Trabalhadores (PT) receberá R$ 615 milhões, seguido pelo União Brasil, com R$ 526 milhões. Somadas, essas três legendas concentrarão aproximadamente 40% dos recursos eleitorais totais destinados.
Critérios de Distribuição e Origem do Fundo
A alocação do Fundo Eleitoral é regida pela Lei das Eleições, que estabelece critérios específicos. Estes incluem uma parcela igualitária de 2% para todos os partidos registrados no TSE, 35% proporcionais aos votos obtidos na Câmara dos Deputados, 48% conforme o tamanho da bancada na Câmara (considerando fusões e incorporações), e 15% baseados na representatividade no Senado.
O Fundo Eleitoral foi instituído pelo Congresso em 2017, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015 que proibiu o financiamento privado de campanhas por empresas. É crucial diferenciar este fundo, destinado exclusivamente às campanhas em anos eleitorais, do Fundo Partidário, que é uma verba anual para a manutenção das atividades administrativas dos partidos políticos.
Para ficar por dentro das últimas atualizações sobre política e eleições, acompanhe o Portal MT Política.