Decisão de Dino coloca Mauro Mendes no centro de investigação sobre acordo de R$ 308 milhões e aponta indícios de engenharia financeira para ocultar recursos

O MT Politica teve acesso à íntegra da decisão monocrática do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a operação da Polícia Federal e detalha os fundamentos que colocam o governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União Brasil), no centro da investigação sobre o acordo firmado entre o Estado e a Oi, que resultou no pagamento de R$ 308,1 milhões.

No despacho, o ministro afirma que, segundo a linha investigativa apresentada pela Polícia Federal, surgiram “fortes indícios” de participação de Mauro Mendes desde as tratativas que culminaram na celebração do acordo até a posterior implementação de uma estrutura financeira que, em tese, teria sido criada para pulverizar, ocultar e dificultar o rastreamento da destinação dos recursos.

Ao justificar as medidas cautelares, Flávio Dino reúne uma série de elementos considerados relevantes para o aprofundamento da investigação. Entre eles, destaca o deságio de aproximadamente 80% na cessão do crédito da Oi para a sociedade Ricardo Almeida Advogados Associados, considerado de difícil explicação econômica diante das garantias existentes para o recebimento dos valores. A decisão também registra que, apenas 48 dias antes da assinatura do acordo, foram constituídos fundos de investimento que, segundo a Polícia Federal, indicariam conhecimento prévio sobre o desfecho das negociações e serviriam posteriormente para receber e redistribuir os recursos.

Outro ponto destacado pelo ministro é que o acordo permitiu o pagamento de R$ 308,1 milhões diretamente à sociedade cessionária, sem submissão ao regime constitucional de precatórios. Segundo a decisão, a investigação identificou indícios de descumprimento das regras previstas na própria Resolução nº 108/CPPGE/2023, que disciplina a Câmara de Resolução Consensual de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado.

O despacho também aponta que a tramitação do procedimento administrativo apresentou características consideradas incomuns pela investigação, como rapidez na condução do processo, ausência de diligências elementares, dispensa da análise por setor especializado de contadoria, documentação insuficiente das reuniões e metodologia de cálculo que, segundo a Polícia Federal, teria elevado artificialmente o valor da restituição em dezenas de milhões de reais.

Na área fiscal e orçamentária, a decisão registra que não havia previsão orçamentária específica para suportar a despesa assumida pelo Estado. Conforme descrito pelo ministro, houve necessidade de abertura de crédito suplementar e até de pagamentos por meio de execução extraorçamentária para cumprir o cronograma estabelecido no acordo. O Tribunal de Contas do Estado também é citado por ter apontado que a autocomposição foi firmada sem planejamento adequado e provocou alteração orçamentária significativa.

Entre os fatos considerados relevantes pela investigação está o encaminhamento do Termo de Autocomposição, acompanhado da manifestação favorável da Procuradoria-Geral do Estado e do despacho homologatório, ao gabinete do governador Mauro Mendes. A decisão ainda registra que Ricardo Gomes de Almeida, personagem central nas negociações do acordo, foi nomeado desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante a gestão do governador.

Apesar da gravidade dos elementos descritos, Flávio Dino ressalta que a decisão não representa um julgamento de mérito. O ministro afirma que, nesta fase processual, o Judiciário analisa a existência de fortes indícios que justifiquem a adoção de medidas cautelares, como buscas e apreensões, quebras de sigilo e bloqueios patrimoniais. A confirmação ou o afastamento das hipóteses levantadas pela Polícia Federal dependerá do avanço das investigações e da produção de novas provas.

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