O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma medida extraordinária que expande significativamente as possibilidades de renegociação de dívidas rurais. Esta decisão beneficia produtores rurais, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que foram impactados por eventos climáticos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram sua capacidade produtiva e de pagamento. A iniciativa visa corrigir lacunas deixadas pela Resolução CMN 5.330, que em julho estabeleceu regras para o refinanciamento de débitos, mas encontrou obstáculos operacionais ou de prazo para muitos que se enquadravam.
Detalhes da Nova Resolução do CMN
A medida recém-aprovada permite a composição de dívidas que, apesar de preencherem os requisitos da Resolução CMN 5.330, não foram formalizadas dentro dos prazos estipulados ou devido a questões operacionais. Isso assegura que mais agricultores e pecuaristas possam acessar o benefício, corrigindo situações em que perderam o enquadramento por dificuldades na conclusão da operação.
Critérios de Elegibilidade para Renegociação
Serão contempladas duas categorias principais de operações: Operações prorrogadas – dívidas que inicialmente seguiram as normas da Resolução 5.330, mas que se tornaram inadimplentes após 30 dias por falha na formalização; e Dívidas com vencimento recente – operações renegociadas ou prorrogadas com vencimento até 31 de maio de 2026, que se tornaram inadimplentes entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução.
Os produtores rurais interessados têm até 12 de novembro para contratar a recomposição de suas dívidas.
O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito rural com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não abrangidas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originais já tiverem sido esgotados. A contratação depende de análise de crédito bancária, com reclassificação de risco e possível reavaliação das garantias, não havendo aprovação automática.
Tratamento Específico para Fundos Constitucionais
Um tratamento particular foi definido para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO). Esta regra permite uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, conforme a legislação vigente, visando facilitar o acesso e a permanência no sistema de crédito.
Essa medida abrange operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outras linhas de crédito rural.
Primeiro Grupo de Fundos Constitucionais
Inclui operações de custeio, comercialização e industrialização que foram renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026, e que estavam adimplentes no momento da contratação da nova operação.
Segundo Grupo de Fundos Constitucionais
Refere-se a operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização contratadas até dezembro de 2025 (mesmo que já renegociadas ou prorrogadas), que ficaram inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024 e continuavam nessa situação em 15 de julho de 2026.
Contexto e Função do CMN
A nova decisão do CMN visa corrigir as deficiências identificadas durante a regulamentação da Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho, que já buscava apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos. A MP 1.376 previa prazos de pagamento de até dez anos e a criação de um fundo garantidor para expandir o acesso ao financiamento de médio e longo prazo, e a ação do CMN agora amplia o alcance dessas iniciativas para o setor rural.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão máximo do sistema financeiro nacional, responsável por formular as diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país. Sua composição atual inclui o ministro da Fazenda, o presidente do Banco Central e o ministro do Planejamento e Orçamento.
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