Infração Grave: Pai Entende Multa Por Transporte Irregular de Criança no Colo

Gustavo Gabriel Miranda

Um caso recente, onde um pai foi flagrado transportando seu filho pequeno no colo para movimentar o carro por ‘apenas poucos metros’ na rua, evidencia a falta de conhecimento sobre as exigências de segurança infantil e as severas consequências legais no trânsito. A crença de que curtas distâncias eliminam riscos é um engano perigoso, desmistificado pela ação de agentes de trânsito.

A Legislação e a <b>Segurança Infantil</b> no Trânsito

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto ao transporte de crianças. De acordo com a Resolução nº 819/2021 do CONTRAN, é obrigatório o uso de dispositivos de retenção infantil (DRI) adequados para cada idade, peso e altura, como bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Transportar uma criança no colo ou fora do equipamento correto é uma infração gravíssima, expondo-a a riscos desnecessários em caso de acidente ou frenagem brusca.

Consequências da Infração: <b>Multa</b> e Pontos na CNH

O descumprimento das normas de transporte infantil seguro acarreta penalidades significativas. A infração por levar a criança no colo ou sem o dispositivo adequado é considerada gravíssima, resultando em uma multa no valor de R$ 293,47 e a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Além disso, o veículo pode ser retido até que a situação seja regularizada.

A Percepção de Risco vs. a Realidade: <b>Segurança em Primeiro Lugar</b>

A ideia de que ‘poucos metros’ ou uma ‘curta distância’ minimiza o perigo é uma falha grave na percepção de risco. Mesmo em baixa velocidade, uma parada repentina pode arremessar a criança contra o painel, o para-brisa ou até mesmo para fora do veículo, causando lesões graves ou fatais. O dispositivo de retenção é projetado para proteger a criança, distribuindo a força do impacto e mantendo-a segura em todas as circunstâncias.

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Fonte: https://oantagonista.com.br

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