Reforma Tributária: 86% das Notas Fiscais Já Destacam a CBS, Revela Receita Federal

© Fernando Frazão/Agência Brasil

A Receita Federal informou que aproximadamente 86% das notas fiscais emitidas por empresas sujeitas à obrigatoriedade de detalhar a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme a Reforma Tributária, cumpriram essa determinação nos últimos 30 dias. Esse percentual representa a emissão de 3,7 bilhões de documentos com a especificação do tributo, em contraste com 600 milhões que não a apresentavam.

Progresso na <b>Adaptação</b> Empresarial ao Novo <b>Sistema Tributário</b>

O painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal destaca que, entre os 1.275.356 estabelecimentos emissores obrigados, cerca de 67% já estão em conformidade com o destaque da CBS. Deste grupo, 489.326 empresas já incluem o tributo em todas as suas emissões, e 365.826 estão em fase de adaptação parcial. É importante notar que empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação em 2026.

Variação do Destaque da <b>CBS</b> por Setor e Documento Fiscal

A adaptação à exigência da CBS demonstra variações significativas entre os tipos de documentos e setores. Os dados da Receita Federal apontam para uma alta conformidade no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), com 87% de destaque. A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (NFCom) registra 82% de adesão. A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), amplamente utilizada no varejo, alcança 81%, enquanto a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), empregada principalmente por indústrias e atacadistas, tem 78% de conformidade.

<b>Cronograma de Transição</b> da <b>Reforma Tributária</b>: <b>CBS</b> e <b>IBS</b>

A CBS é um pilar do novo modelo de tributação sobre o consumo instituído pela Reforma Tributária, integrando a substituição gradual de tributos junto com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O cronograma de transição estabelece que 2026 é o período de adaptação e testes; 2027 marca o início da cobrança integral da CBS e testes do IBS; entre 2029 e 2032, ocorrerá a redução progressiva de ICMS e ISS; com a plena vigência do IBS prevista para 2033. Estes prazos são constitucionais e imutáveis por decisão administrativa.

Orientações Essenciais para Empresas e Contribuintes

Para assegurar a conformidade com as novas obrigações da CBS e do IBS, as empresas devem consultar os regulamentos dos tributos e as diretrizes conjuntas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). É crucial planejar as modificações necessárias nos sistemas fiscais para a correta informação dos novos tributos, ajustar os processos internos de faturamento e emissão de documentos, além de acompanhar as atualizações das regras nos canais oficiais.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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