Imposto de Renda 2026: 30% dos Contribuintes Ainda Não Entregaram a Declaração na Reta Final

© Bruno Peres/Agência Brasil

Com apenas seis dias restantes para o prazo final, uma parcela significativa dos contribuintes brasileiros, equivalente a 30,2%, ainda não regularizou sua situação junto ao Fisco. Até o último sábado, a Receita Federal registrou o recebimento de 30.694.236 Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025).

Cenário Atual da Entrega

Este volume representa 69,8% do total de 44 milhões de declarações previstas para o ano de 2026. Historicamente, o ritmo de entrega das declarações se intensifica consideravelmente nas semanas que antecedem o prazo limite, indicando uma corrida final para o cumprimento da obrigação.

Destino das Declarações e Métodos de Envio

A análise das declarações já submetidas pela Receita Federal revela que 62,3% dos contribuintes têm direito à restituição. Outros 20,9% necessitam efetuar o pagamento do Imposto de Renda, enquanto 16,8% apresentam saldo zero, sem imposto a pagar ou a receber.

Em relação aos métodos de envio, a maior parte, 77,2%, optou pelo programa de computador da Receita Federal. O preenchimento on-line, que armazena os dados na nuvem do Fisco, foi utilizado por 15,8% dos contribuintes. Já o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para dispositivos móveis, foi a escolha de 7,1%.

A declaração pré-preenchida, que facilita o processo ao fornecer dados preliminares para confirmação ou retificação, foi utilizada por 59,4% dos declarantes. Além disso, a opção pelo desconto simplificado foi escolhida por 55,4% dos envios.

Prazos e Consequências do Atraso

O período para a entrega da declaração iniciou-se em 23 de março e será encerrado impreterivelmente às 23h59min59s de 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março para os contribuintes.

O não cumprimento do prazo de entrega acarreta em multa, cujo valor mínimo é de R$ 165,74. Alternativamente, a penalidade pode corresponder a 1% do imposto devido por mês de atraso, com prevalência do maior valor.

Quem é Obrigado a Declarar?

A obrigatoriedade de apresentar a declaração se estende a pessoas físicas que, no ano-base 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920. Contribuintes com rendimentos de até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados, a menos que se enquadrem em outros critérios de obrigatoriedade de declarar.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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