Mais de 30 Milhões de Contribuintes Realizam Declaração do Imposto de Renda 2026; Prazo Final se Aproxima

© Bruno Peres/Agência Brasil

Com o prazo final se aproximando rapidamente, mais de 30 milhões de contribuintes já cumpriram suas obrigações fiscais junto à Receita Federal. Até a última sexta-feira (22), o volume de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025) somava 30.011.986 envios, demonstrando um avanço significativo na conformidade fiscal.

Estatísticas e Projeções da Receita Federal

O número de declarações recebidas representa 68,2% da meta estabelecida pela Receita Federal para este ano, que prevê um total de 44 milhões de documentos. A expectativa é que o ritmo de entregas intensifique-se na última semana, como tradicionalmente ocorre, com o objetivo de atingir a totalidade esperada. Dentre os envios, 62,6% dos contribuintes têm direito à restituição, enquanto 20,8% deverão efetuar pagamento e 16,6% não apresentam imposto a pagar nem a receber.

Métodos de Envio e Ferramentas Disponíveis

A maioria dos contribuintes optou por preencher a declaração utilizando o programa de computador, responsável por 77,1% dos envios. No entanto, o preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal, foi a escolha de 15,8% dos declarantes. Adicionalmente, 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, compatível com smartphones e tablets, evidenciando a diversificação das plataformas de acesso. A declaração pré-preenchida foi utilizada por 59,4% dos declarantes, que puderam confirmar ou retificar informações previamente carregadas. A opção pelo desconto simplificado foi selecionada em 55,5% das declarações.

Prazos, Penalidades e Critérios de Obrigatoriedade

O período para enviar a Declaração do Imposto de Renda iniciou-se em 23 de março e o prazo final está fixado para 29 de maio, às 23h59min59s. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março, oferecendo tempo hábil para organização dos dados. É crucial que os contribuintes atentem-se ao prazo para evitar a incidência de multa.

A não entrega da declaração dentro do prazo final acarretará em multa mínima de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido, prevalecendo o valor maior. Estão obrigadas a declarar pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, bem como aquelas com receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920. Por outro lado, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da declaração, exceto se se enquadrarem em qualquer outro critério de obrigatoriedade estabelecido pela legislação.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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