Com menos de um mês para o fim do prazo, a Receita Federal registra que aproximadamente 60% dos contribuintes ainda não realizaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (ano-base 2025). Até as 17h27 deste sábado (3), foram recebidas 18.380.905 declarações, um número que representa apenas 41,8% do total estimado para o período.
Para este ano, o Fisco prevê um volume de 44 milhões de declarações previstas. É comum que o ritmo de entrega se intensifique nas semanas finais do período estabelecido para evitar atrasos.
Dentre as declarações entregues até o momento, a Receita Federal aponta que 70,3% terão direito a restituição. Já 16,9% dos declarantes deverão pagar Imposto de Renda, enquanto 12,8% não apresentam valor a pagar nem a receber.
Métodos e Inovações na <b>Declaração do IRPF 2026</b>
A maior parte dos documentos (73,7%) foi preenchida utilizando o programa de computador. No entanto, 17,4% dos contribuintes optaram pelo preenchimento online, que permite salvar o rascunho na nuvem da Receita Federal. Adicionalmente, 8,9% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda para smartphones e tablets.
Um total de 60% dos declarantes que já enviaram seus documentos aproveitaram a declaração pré-preenchida, um recurso que permite baixar uma versão preliminar para apenas confirmar ou retificar dados. A opção pelo desconto simplificado foi escolhida em 55,3% dos envios realizados.
Datas Cruciais e Penalidades do <b>Imposto de Renda 2026</b>
O período para a entrega da declaração teve início em 23 de março e se encerra pontualmente às 23h59min59s do dia 29 de maio. O programa gerador da declaração está acessível desde 19 de março, oferecendo tempo hábil para os preparativos.
Aqueles que não cumprirem o prazo estabelecido estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o valor mais alto. É fundamental enviar a declaração dentro do período para evitar essas penalidades.
Critérios de Obrigatoriedade para a <b>Declaração do IRPF 2026</b>
Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, bem como aquelas com receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920. Contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados de fazer a declaração, a menos que se enquadrem em outro critério de obrigatoriedade específico determinado pela Receita Federal.
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