TSE Condena Cláudio Castro por Abuso de Poder e o Declara Inelegível Até 2030

© Tânia Rêgo/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por maioria de 5 votos a 2, decidiu pela condenação do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro. A decisão, proferida nesta terça-feira (24), imputa ao político a prática de abuso de poder político e econômico durante sua campanha de reeleição em 2022, tornando-o inelegível até o ano de 2030.

A Condenação e a Inelegibilidade

Com a deliberação do TSE, Cláudio Castro fica impedido de disputar qualquer eleição por um período de oito anos, contados a partir do pleito de 2022. O ex-governador anunciou que apresentará recurso contra esta decisão.

A renúncia de Castro ao mandato, ocorrida na véspera do julgamento (23), foi motivada pelo prazo de desincompatibilização eleitoral. Ele havia se declarado pré-candidato ao Senado nas próximas eleições, necessitando deixar o cargo executivo seis meses antes do pleito para concorrer a outra função.

Detalhes da Acusação

O TSE analisou um recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE), que visava reverter uma decisão anterior do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o TRE-RJ havia rejeitado a cassação do mandato e absolvido os acusados no processo relacionado a supostas contratações irregulares na Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).

Segundo o MPE, Castro teria obtido vantagem eleitoral mediante a contratação de servidores temporários sem respaldo legal e a descentralização de projetos sociais para enviar recursos a entidades desvinculadas da administração pública. A acusação detalha que a descentralização teria visado fomentar a contratação de 27.665 pessoas, com gastos totais de R$ 248 milhões.

O Julgamento no TSE

A deliberação pela inelegibilidade resultou da derrubada da decisão prévia da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro. Os votos pela condenação foram proferidos pelos ministros Maria Isabel Galotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e Cármen Lúcia.

O Voto da Ministra Cármen Lúcia

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, expressou sua “tristeza” durante o julgamento, lamentando que o Judiciário novamente precisasse julgar “práticas gravíssimas” cometidas por representantes eleitos do Rio de Janeiro, que, em sua visão, “desmerecem aquela belíssima terra”.

Votos Divergentes

O ministro Nunes Marques votou contra a inelegibilidade, argumentando que não houve comprovação do uso eleitoreiro das contratações por parte do ex-governador. Ele ponderou que a expressiva vitória de Castro no primeiro turno (58,67% dos votos) indicava que não houve impacto negativo nas campanhas dos demais concorrentes.

Em seguida, André Mendonça também divergiu, entendendo que não foi comprovada a participação direta de Castro nas irregularidades. Apesar de reconhecer que houve dividendos eleitorais, ele considerou que a sanção de inelegibilidade não se aplicaria, dada a renúncia já ocorrida.

A Defesa e o Recurso

Durante o julgamento, o advogado Fernando Neves, representante de Castro, defendeu que o ex-governador apenas sancionou uma lei da Assembleia Legislativa e um decreto para regulamentar a atuação da Ceperj, não podendo ser responsabilizado por eventuais irregularidades.

Após a decisão, Cláudio Castro divulgou em suas redes sociais que irá recorrer, afirmando que comandou o estado dentro da legalidade e com compromisso. Ele declarou a intenção de “lutar até a última instância para restabelecer o que considero um desfecho justo”.

Outros Envolvidos

Além de Castro, o TSE também declarou inelegíveis Gabriel Rodrigues Lopes, ex-presidente da Ceperj, e o deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), ex-secretário de governo. O tribunal determinou a retotalização dos votos recebidos por Bacellar, o que pode levá-lo à perda do cargo de deputado, embora a medida não seja imediata, pois ainda cabe recurso.

O ex-vice-governador Thiago Pampolha foi condenado ao pagamento de multa.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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