A Consultoria Legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) recomendou a rejeição do projeto de lei que autoriza a capitalização do Banco de Brasília (BRB) pelo governo do Distrito Federal (GDF). A proposta inclui a possibilidade de venda ou transferência de imóveis públicos ao banco. Em uma nota técnica de 112 páginas, especialistas apontam a ausência de informações essenciais para a admissibilidade e destacam significativos riscos fiscais, jurídicos e patrimoniais.
Falhas Essenciais Apontadas pela Consultoria
Entre as falhas listadas, a consultoria aponta a inexistência de estimativa de impacto orçamentário-financeiro e a ausência de comprovação de compatibilidade com a Lei Orçamentária Anual, o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias. A falta de avaliação econômica prévia dos bens públicos que poderiam ser transferidos ao banco também foi um fator determinante.
Adicionalmente, o estudo cita o Artigo 51 da Lei Orgânica do DF, que exige autorização legislativa acompanhada de comprovação de interesse público e avaliação prévia dos ativos. Segundo os técnicos, a inexistência de laudos anexados torna a autorização “vulnerável a ações populares e de improbidade administrativa”.
Riscos da Transferência de Imóveis Públicos
No mérito, o estudo alerta que a transferência de imóveis pertencentes a empresas públicas como a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap), a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e a Companhia Energética de Brasília (CEB) envolve “riscos fiscais, patrimoniais e jurídicos significativos”.
Impacto no Mercado Imobiliário e Limites Bancários
Os técnicos ainda mencionam o risco de “choque de oferta” no mercado imobiliário, caso vários terrenos sejam colocados à venda simultaneamente, o que poderia desvalorizar o patrimônio público. Alertam também para os limites regulatórios do sistema bancário, como o Índice de Imobilização, que restringe a concentração de ativos imobilizados no patrimônio líquido do banco.
Questionamentos sobre Capitalização por Empréstimos e Limites Fiscais
Outro ponto sensível é a possibilidade de capitalização por meio de empréstimos. A nota técnica cita o Artigo 36 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que veda operações de crédito entre instituição financeira estatal e o ente controlador. Ainda que o governo sustente tratar-se de troca de ativos, os técnicos mencionam o entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), segundo o qual aportes destinados a cobrir prejuízos sem expectativa real de retorno podem configurar “socorro ilegal”.
O projeto prevê a contratação de operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões. Segundo a consultoria, este valor pode ultrapassar o limite anual fixado pelo Senado Federal para o Distrito Federal. O estudo aponta, ainda, risco de “contágio fiscal” e um possível impacto na nota de capacidade de pagamento (Capag) do DF, atualmente classificada como nível C pelo Tesouro Nacional.
Advertência do Presidente do BRB e Possíveis Consequências
Em meio à análise legislativa, o presidente do BRB, Paulo Henrique Costa Souza, reuniu-se com deputados distritais e afirmou que, sem a aprovação do projeto, “o banco para de funcionar”. Ele defendeu que o projeto não é um “cheque em branco”, mas um instrumento crucial para assegurar a sobrevivência da instituição.
Souza listou possíveis consequências da não aprovação, como a interrupção de transferências de renda de programas sociais, a paralisação do sistema de bilhetagem do transporte público, a suspensão de linhas de crédito imobiliário, rural e para micro e pequenas empresas, além de impacto sobre 6,8 mil empregos. Ele enfatizou que o debate foca na “estabilidade futura do DF”.
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