O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para permitir parcialmente o pagamento de penduricalhos a juízes e membros do Ministério Público. Esta decisão ajusta a tese anterior que limitava esses benefícios, buscando flexibilizar os pagamentos em casos específicos. A maioria foi consolidada com o voto do ministro Luiz Fux, seguindo o relator Flávio Dino, com um placar de 6 a 0. Votaram também os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Edson Fachin.
Ajustes na Regulamentação de Verbas Indenizatórias
A recente deliberação do STF promove importantes ajustes na regulamentação das verbas indenizatórias. Anteriormente, o Tribunal havia proibido, por exemplo, o pagamento em espécie por plantão judiciário não compensado e custódia. Agora, em certas situações, tribunais e Ministérios Públicos terão a permissão para efetuar esses pagamentos.
Parcelas de Valorização por Tempo de Antiguidade (PAVT)
A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PAVT), correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de carreira na magistratura ou no Ministério Público, deverá ser instituída imediatamente. Esta medida visa reconhecer o tempo de serviço dos profissionais.
Pagamento de Plantões Judiciários
O STF, que anteriormente vetava o pagamento em espécie para magistrados com direito a folgas por atuação em plantões judiciários, agora abre essa possibilidade. Tal permissão é excepcional, sujeita a uma série de regras específicas e condicionada ao “interesse público“.
Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e Direitos Adquiridos
Foi reconhecida a possibilidade de alguns magistrados mais antigos receberem o ATS (Adicional por Tempo de Serviço), verba semelhante paga a servidores que ingressaram antes de 2006, cumulativamente com a nova parcela de valorização por tempo de serviço, desde que o tempo de carreira anterior não seja usado no cálculo desta última. Além disso, os relatores defenderam a liberação do pagamento em dinheiro para períodos de férias e licenças-prêmio adquiridos antes de maio, quando o STF impôs limitações.
Abrangência para Inativos, Aposentados e Pensionistas
Os esclarecimentos do STF sobre a valorização por tempo de serviço incluem inativos, aposentados e pensionistas. A verba será paga a aposentados vinculados ao Regime Próprio de Previdência, sem a incidência do limite do teto do Regime Geral, e também aos pensionistas, garantindo a extensão do benefício a essas categorias.
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Fonte: https://oglobo.globo.com