O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou voto nesta sexta-feira para afastar a aplicação da Lei de Anistia a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver e sequestro, praticados durante a ditadura militar. O julgamento foi temporariamente interrompido após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que dispõe de até 90 dias para reavaliar o caso.
A Proposta de Flávio Dino e os Crimes Permanentes
Como relator dos recursos com repercussão geral reconhecida, Dino argumentou que a anistia concedida em 1979 não pode abranger delitos cuja execução se estendeu além do marco temporal estabelecido pela própria lei (2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979). Ele enfatizou a “manifesta incompatibilidade lógica” em aplicar a anistia a condutas permanentes, pois a continuidade dos atos executórios para além do período delimita sua incidência.
Precedentes e Jurisprudência do STF
O ministro ressaltou que o STF já declarou a recepção da Lei da Anistia pela Constituição de 1988 em 2010, reconhecendo-a como ampla, geral e bilateral. Contudo, Dino pontuou que o precedente não abordou especificamente a situação dos crimes permanentes, que se consomem ao longo do tempo. Ele defendeu que a lei somente poderia alcançar condutas pretéritas, não operando como “salvo-conduto para infrações futuras”.
Reconhecimento Internacional e Direitos Humanos
Adicionalmente, Dino fez referência à Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado e à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele sublinhou que o desaparecimento forçado é reconhecido como um crime de natureza permanente no direito internacional, citando relatórios da ONU e decisões da Corte Interamericana que obrigam os Estados a investigar e responsabilizar agentes, mesmo por atos iniciados antes da vigência de tratados.
Casos em Análise pelo Supremo
O Supremo examina recursos do Ministério Público Federal (MPF) que buscam a punição e continuidade da tramitação de processos relacionados a ocultação de cadáver e sequestro ou cárcere privado.
Guerrilha do Araguaia
Um dos casos envolve crimes na Guerrilha do Araguaia, como o homicídio por Lício Augusto Ribeiro Maciel e a ocultação de cadáver por Sebastião Curió, ambos do Exército. As instâncias inferiores haviam rejeitado as denúncias, invocando a Lei da Anistia.
Sequestro de Edgar de Aquino Duarte
Outro recurso trata do sequestro de Edgar de Aquino Duarte, um ex-fuzileiro naval desaparecido desde 1971. Um ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo, condenado em primeira instância, foi absolvido em segunda instância sob o mesmo argumento da Lei da Anistia.
Definição de Crimes Permanentes no Contexto Jurídico
Para Dino, a ocultação de cadáver na modalidade “ocultar” é um crime permanente, pois subsiste enquanto o corpo não é localizado. Similarmente, o sequestro se prolonga enquanto a vítima permanece privada de liberdade. O ministro fundamentou sua posição citando jurisprudência do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de um entendimento consolidado sobre a aplicação da lei penal mais grave a crimes permanentes se em vigor antes da cessação da permanência.
Ao final, Dino propôs que a Lei da Anistia não se aplique a crimes permanentes cuja execução tenha se estendido além do período delimitado no artigo 1º da lei, argumentando que o contrário equivaleria a uma “clemência estatal prospectiva” para ilícitos ainda em curso.
Entenda o Debate Atual no STF
Decisão de 2010: A Constitucionalidade da Lei da Anistia
Em 2010, a Corte reconheceu, por 7 votos a 2, a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, que perdoou crimes políticos da ditadura militar. Na ocasião, o STF rejeitou o pedido da OAB para anular a anistia concedida a agentes do Estado acusados de tortura.
O Novo Foco do Julgamento
Atualmente, o STF debate a validade da decisão de 2010 especificamente para casos de ocultação de cadáver, com um recurso analisando o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. Já há maioria para reconhecer a repercussão geral da matéria, buscando a condenação de dois militares.
Mudanças na Composição da Corte
Apenas os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes permanecem na Corte desde o julgamento de 2010. A presença de oito novos magistrados indica que a discussão do tema pode gerar uma divisão no plenário, alterando a perspectiva anterior.
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Fonte: https://oglobo.globo.com