O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador da inflação no Brasil. A decisão, contudo, vetou a aplicação dessa correção para períodos retroativos, validando-a apenas para novos depósitos.
A Deliberação da Corte
A deliberação, consolidada em sessão do plenário virtual e publicada recentemente, confirma um entendimento estabelecido em 2024. Naquela ocasião, os ministros já haviam determinado que a Taxa Referencial (TR) não deveria ser o único índice de correção, devido ao seu valor próximo de zero, que não remunerava adequadamente os correntistas. A atual decisão mantém a validade da correção pelo IPCA exclusivamente para novos depósitos e proíbe sua aplicação para saldos já existentes antes de junho de 2024, data em que o direito à correção pelo índice de inflação foi reconhecido. A análise do STF foi impulsionada por um recurso de um correntista que buscava a aplicação retroativa da correção na Justiça Federal da Paraíba.
Modelo de <b>Correção</b> Atual
O cálculo atual para as contas do FGTS, conforme mantido pela deliberação dos ministros, inclui juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma desses componentes deve garantir que a correção total alcance o patamar do IPCA. Caso o cálculo não atinja o índice de inflação, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. Este modelo de cálculo foi sugerido ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após um processo de conciliação com centrais sindicais durante a tramitação da ação.
Entenda o <b>Fundo de Garantia</b>
Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o FGTS funciona como uma poupança compulsória e oferece proteção financeira ao trabalhador. Em casos de dispensa sem justa causa, por exemplo, o empregado tem direito ao saldo acumulado em sua conta, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante. A ação que levou à análise do STF foi protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade, argumentando que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, não proporcionava uma remuneração adequada, resultando em perdas frente à inflação real. Desde então, as contas passaram a ser corrigidas com juros e distribuição de lucros, embora a remuneração ainda pudesse ficar aquém da inflação em determinados períodos.
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