O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento crucial para determinar se crimes permanentes, como a ocultação de cadáver praticada durante a ditadura militar, estão abarcados pela Lei da Anistia de 1979 ou se podem ser objeto de punição. A deliberação ocorre em plenário virtual, sob a relatoria do Ministro Flávio Dino, e tem repercussão geral, definindo precedentes para instâncias inferiores.
O Conceito de Crimes Permanentes e Sua Relevância
A discussão central gira em torno do conceito de “crimes permanentes” – delitos cometidos no regime militar cujos efeitos se perpetuam no tempo. A ocultação de cadáver é o principal foco, argumentando-se que a infração continua existindo enquanto o paradeiro da vítima permanece desconhecido. Este debate busca delimitar o alcance da Lei da Anistia sem, contudo, revisar a decisão de 2010 do STF.
Casos Emblemáticos em Análise
Dois recursos do Ministério Público Federal (MPF) impulsionam o julgamento. Um deles se refere a eventos da Guerrilha do Araguaia, buscando a punição por homicídio de Lício Augusto Ribeiro Maciel e por ocultação de cadáver de Sebastião Curió, ambos militares. As instâncias inferiores haviam rejeitado as denúncias, invocando a Lei da Anistia. O outro caso envolve o sequestro e desaparecimento de Edgar de Aquino Duarte, ex-fuzileiro naval, cuja investigação também esbarrou na lei de 1979.
Argumentação do Ministro Relator Flávio Dino
O Ministro Flávio Dino, ao propor a discussão, sublinhou que a manutenção da omissão sobre o local do cadáver impede o direito ao luto dos familiares, configurando uma situação de flagrante e a continuidade do crime. Ele reforçou que a iniciativa não visa reabrir a constitucionalidade da Lei da Anistia de 2010, mas sim definir sua aplicabilidade específica à ocultação de cadáver. Dino citou o filme “Ainda estou aqui”, sobre Rubens Paiva, para ilustrar a dimensão humana e constitucional do tema.
O Precedente de 2010 e a Atual Composição da Corte
Em 2010, o STF, por 7 votos a 2, validou a constitucionalidade da Lei da Anistia de 1979, negando o pedido da OAB para anular a anistia a agentes estatais acusados de tortura. Naquela ocasião, apenas Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, da atual composição, votaram, seguindo o relator Eros Grau. Dias Toffoli se declarou impedido. A pauta atual, com uma nova formação de ministros, introduz uma dinâmica diferente, e a expectativa é de um julgamento com resultados potencialmente divididos, dada a natureza complexa e sensível do tema.
Para aprofundar-se nas análises e desdobramentos deste julgamento histórico, acompanhe as atualizações completas no Portal MT Política.
Fonte: https://oglobo.globo.com