A Polícia Federal revelou detalhes de uma investigação que aponta a influência do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, na destinação de emendas parlamentares, mesmo sem possuir mandato. A apuração indica o envio de R$ 119 milhões para 17 municípios, incluindo R$ 3 milhões direcionados ao fundo de saúde de Mogi das Cruzes, sua cidade natal.
O Mecanismo da Influência Oculta
A investigação, que levou ao bloqueio de bens do dirigente, detectou planilhas e mensagens que sugerem um esquema para ocultar o verdadeiro autor das indicações. Recursos foram formalmente indicados por parlamentares como Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e Capitão Alden (PL-BA). Diálogos do celular da servidora Mariângela Fialek, a “Tuca”, mostram referências a “emendas do Valdemar” ou “VCN”, evidenciando a atuação de servidores da Câmara dos Deputados na operacionalização, elaboração de planilhas e alteração de indicações para conferir aparência de legalidade.
Abrangência Nacional dos Recursos
Além de Mogi das Cruzes, a Polícia Federal identificou a destinação de verbas para municípios em cinco estados: São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia e Pernambuco. As verbas contemplavam áreas como saúde, turismo e esporte, com um exemplo notável sendo R$ 2,3 milhões para praças de eventos em Itaguaçu da Bahia (BA). Mensagens também revelaram pedidos de alteração dos municípios beneficiados, diretamente determinados por Valdemar Costa Neto.
Decisão do STF e Medidas Cautelares
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou a decisão de bloquear bens de Valdemar Costa Neto em até R$ 119,2 milhões. Dino afirmou que os indícios apontam Valdemar como “mandante do (re)direcionamento de valores públicos”, utilizando servidores como sua “longa manus”. O ministro ressaltou que “os espaços constitucionalmente permitidos às emendas parlamentares não degradam o Erário à condição de patrimônio privado”, suspendendo a execução das emendas identificadas enquanto a investigação prossegue para apurar a participação de servidores e parlamentares.
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Fonte: https://oglobo.globo.com