O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,4 bilhão destinados ao pagamento de atrasados do INSS. Este montante beneficiará aposentados, pensionistas e demais beneficiários que obtiveram êxito em ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social. Os valores correspondem a Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que são dívidas judiciais de até 60 salários mínimos, equivalendo a R$ 97.260 em 2026.
Ao todo, cerca de 87 mil segurados serão contemplados, referentes a 65,3 mil processos que possuem decisões definitivas, sem possibilidade de recurso. O depósito dos valores está previsto para ocorrer até o início de março, seguindo o cronograma estabelecido por cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Quem Tem Direito aos Atrasados do INSS?
Têm direito a receber neste lote os segurados que preenchem os seguintes critérios, incluindo aqueles que ganharam ação judicial contra o INSS, que possuem valores de até 60 salários mínimos a receber (RPV), cuja ordem de pagamento foi emitida pelo juiz em janeiro de 2026, com o processo totalmente encerrado (transitado em julgado), e os herdeiros de beneficiários falecidos, desde que comprovem vínculo legal.
Quais Benefícios São Contemplados?
As ações judiciais que resultaram nesses pagamentos envolvem a concessão ou revisão de diversos benefícios previdenciários e assistenciais, como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez e da pessoa com deficiência), pensão por morte, diversos auxílios (incluindo auxílio-doença), e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Os atrasados referem-se a valores retroativos devidos após uma decisão judicial favorável ao segurado.
RPV ou Precatório: Entenda a Diferença
É fundamental compreender a distinção entre esses dois tipos de requisição de pagamento judicial: O RPV (Requisição de Pequeno Valor) destina-se a valores de até 60 salários mínimos, com pagamento geralmente realizado em até 60 dias após a ordem judicial. Já o Precatório se refere a quantias acima desse limite, sendo pago uma vez por ano, conforme o calendário federal específico.
Para identificar o tipo de requisição em sua consulta processual, a sigla “RPV” indica requisição de pequeno valor, enquanto “PRC” identifica um precatório.
Como Consultar o Pagamento dos Atrasados?
O Conselho da Justiça Federal (CJF) transfere os recursos para os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que são os responsáveis por efetuar os depósitos. Geralmente, esses depósitos são realizados em contas abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Para consultar a data e o valor exato, é preciso acessar o site do TRF responsável pelo processo, informar o CPF, número do processo, número da requisição ou a OAB do advogado (conforme exigência do tribunal), e verificar o campo “valor inscrito na proposta”. Após a efetivação do pagamento, o sistema exibirá o status “Pago total ao juízo”.
Jurisdição dos TRFs
Os Tribunais Regionais Federais estão distribuídos regionalmente, abrangendo diversos estados brasileiros: a 1ª Região (com sede no DF) atende DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP; a 2ª Região (RJ) abrange RJ e ES; a 3ª Região (SP) cobre SP e MS; a 4ª Região (RS) é responsável por RS, PR e SC; a 5ª Região (PE) inclui PE, CE, AL, SE, RN e PB; e a 6ª Região (MG) atende exclusivamente MG.
Valores Liberados por Tribunal Regional Federal
A distribuição dos valores previdenciários e assistenciais (RPVs do INSS) por TRF mostra uma divisão significativa. A 1ª Região recebeu cerca de R$ 380,6 milhões para 19.826 beneficiários. A 4ª Região liderou com aproximadamente R$ 437,4 milhões, contemplando 29.999 segurados. Os demais tribunais também receberam volumes substanciais: 2ª Região (R$ 85,8 milhões para 5.289 beneficiários), 3ª Região (R$ 127,8 milhões para 5.223 beneficiários), 5ª Região (R$ 193,4 milhões para 15.871 beneficiários) e 6ª Região (R$ 169,2 milhões para 10.796 beneficiários). No total, o valor liberado somou aproximadamente R$ 1,39 bilhão para 87.004 segurados.
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