Com a proximidade das Eleições 2026, surge a dúvida sobre o funcionamento da Lei Seca. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não impõe uma proibição federal abrangente para o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas. A autonomia para decretar restrições é delegada aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de cada estado, em colaboração com as secretarias de segurança pública locais. Dessa forma, as regras da Lei Seca variam significativamente em cada unidade da Federação, exigindo atenção às determinações específicas de cada região antes do pleito.
Autonomia Estadual e Municipal na Definição da Lei Seca
A prerrogativa de instituir a Lei Seca no dia das eleições reside nos estados. As secretarias de segurança de cada unidade federativa podem definir se as restrições abrangerão todo o território estadual, apenas alguns municípios específicos, ou até mesmo determinadas seções eleitorais. É crucial que os eleitores se informem sobre as determinações específicas de sua localidade.
Estados Sem Restrições da Lei Seca nas Eleições 2026
Para as Eleições 2026, diversos estados decidiram não implementar a Lei Seca. Os três maiores colégios eleitorais do país – São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro – não terão qualquer proibição à venda ou consumo de bebidas alcoólicas. Em São Paulo, a medida não é adotada desde 2006, enquanto no Rio de Janeiro, a prática foi descontinuada em 1996. Em Minas Gerais, a Abrasel-MG solicitou formalmente ao governo a não decretação.
Outras unidades da Federação que também optaram por não aplicar a Lei Seca incluem: Distrito Federal, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia e Santa Catarina.
Estados e Cidades com Lei Seca nas Eleições 2026
Em contrapartida, diversas regiões do Brasil adotarão a Lei Seca para garantir a ordem durante o pleito. Abaixo, detalhamos as restrições por estado e, quando aplicável, por município:
Acre
No Acre, o TRE-AC estabeleceu a proibição de venda, fornecimento, distribuição e consumo de bebidas, incluindo delivery, das 00h às 16h do dia 4 de outubro. Em caso de segundo turno, a medida será replicada no mesmo horário em 25 de outubro.
Alagoas
Em Alagoas, a venda de bebidas alcoólicas estará suspensa durante o primeiro turno das Eleições 2026, no período das 3h às 18h do dia 4 de outubro.
Amapá
O Amapá implementará a Lei Seca em todo o estado. A proibição de venda e comercialização vigorará das 22h30 do dia 3 de outubro até as 18h do dia 4 de outubro.
Amazonas
O TRE-AM confirmou a adoção da Lei Seca no Amazonas, com período de restrição estabelecido das 2h às 17h do dia 4 de outubro.
Bahia
Na Bahia, 18 municípios baianos já confirmaram a aplicação da Lei Seca, com horários que variam conforme a Zona Eleitoral. Na 55ª Zona Eleitoral (Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova), a restrição vai das 22h do dia 3 de outubro às 22h do dia 4 (e em eventual segundo turno, das 22h de 24 a 22h de 25). A 147ª Zona Eleitoral (Aiquara, Dário Meira, Itagi e Itagibá) terá a proibição das 21h do dia 3 até as 19h de 4 de outubro (e em segundo turno, das 21h de 24 a 19h de 25). Para a 173ª Zona Eleitoral (Ibotirama, Paratinga e Morpará), a restrição será das 22h do dia 3 às 20h do dia 4 (e em segundo turno, das 22h de 24 às 20h de 25). Na 101ª Zona Eleitoral (Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape), a Lei Seca inicia à meia-noite do dia 4 e se estende até as 18h. Já na 87ª Zona Eleitoral (Ruy Barbosa, Macajuba e Lajedinho), a medida vigora da meia-noite até as 17h no dia 4 de outubro.
Goiás
Em Goiás, algumas cidades decretaram a proibição de venda, distribuição, fornecimento e consumo de bebidas. Em Valparaíso de Goiás, a medida vai das 19h do dia 3 de outubro até as 18h de 4 de outubro (e em eventual segundo turno, das 19h de 24 às 18h de 25). A restrição também valerá para as cidades da 11ª Zona Eleitoral (Formosas, Cabeceiras, Vila Boa e Flores de Goiás), das 23h do dia 3 de outubro até as 18h do dia 4 de outubro.
Maranhão
O estado do Maranhão inteiro adotará a Lei Seca no primeiro turno das Eleições 2026. A proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas será válida da meia-noite às 22h do dia 4 de outubro.
Mato Grosso
Em Mato Grosso, a 33ª Zona Eleitoral, que engloba os municípios de Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, aplicará a Lei Seca. A proibição começa às 10h do dia 3 de outubro e se estende até as 20h do dia 4 de outubro.
Pará
No Pará, a venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas estão proibidos durante as Eleições 2026, com a medida em vigor da meia-noite às 18h do dia 4 de outubro.
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Fonte: https://oglobo.globo.com