Lei do Devedor Contumaz: Governo Regulamenta Combate à Sonegação Recorrente de Empresas

© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O governo federal, por meio de portaria conjunta da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), finalmente regulamentou a lei que institui a figura do devedor contumaz. A medida, sancionada em janeiro e aguardada desde dezembro, visa combater empresas que deliberadamente deixam de pagar tributos de forma recorrente e intencional, buscando vantagem competitiva ou viabilizando esquemas ilícitos.

O que é o Devedor Contumaz?

A nova normatização tem como objetivo primordial diferenciar empresas com dificuldades financeiras genuínas daquelas que usam a inadimplência como modelo de negócio. Investigadores apontam que essa prática pode envolver estratégias complexas, como o uso de empresas de fachada, a rotatividade de CNPJs e até mesmo esquemas de lavagem de dinheiro, especialmente em setores como o de combustíveis. O tema ganhou visibilidade após operações como a Carbono Oculto, da Polícia Federal, que expôs a sonegação estruturada e o uso da inadimplência como prática empresarial.

Critérios de Enquadramento e Funcionamento

A portaria detalha os critérios rigorosos para identificar um devedor contumaz, buscando focar em companhias com dívidas substanciais e persistentes. Um contribuinte é considerado inadimplente habitual se possuir uma dívida mínima de R$ 15 milhões com a União, cujo débito seja superior a 100% do patrimônio declarado. Além disso, a inadimplência deve ocorrer por quatro períodos consecutivos ou seis alternados dentro de um período de 12 meses. O processo de classificação inicia-se com uma notificação formal à empresa.

Prazos e Defesa

Após a notificação, a empresa tem 30 dias para regularizar sua situação, o que inclui pagar o débito, negociar um acordo ou apresentar defesa. Em caso de negativa, é concedido um prazo de 10 dias para recurso. É importante notar que, em situações consideradas graves, a interposição de recurso pode não suspender as punições previstas.

Exceções à Regra

Para evitar injustiças, a regulamentação exclui do cálculo de enquadramento certas categorias de débitos. Não são consideradas dívidas em discussão judicial, valores parcelados e mantidos em dia, débitos com cobrança suspensa, e casos de prejuízo comprovado ou calamidade, desde que não haja indícios de fraude.

Consequências e Penalidades

Empresas enquadradas na categoria de devedor contumaz enfrentarão uma série de restrições e sanções severas, projetadas para desestimular a prática da sonegação fiscal. As penalidades incluem a perda de benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas e de firmar novos contratos com o Poder Público. Além disso, será vetado o acesso à recuperação judicial, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será declarado inapto, e a empresa será incluída em uma lista pública de devedores e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Em casos de punição, contratos já existentes só poderão ser mantidos se relacionados a serviços essenciais ou infraestrutura crítica.

Fiscalização e Transparência

A portaria também fortalece os mecanismos de fiscalização e transparência. Ela prevê a divulgação de uma lista pública de devedores, o compartilhamento de dados com estados e municípios, e a integração de informações fiscais em âmbito nacional, visando uma atuação mais coordenada e eficaz contra a inadimplência intencional.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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