IGP-M: ‘Inflação do Aluguel’ Sobe 0,41% em Janeiro de 2026, Mas Acumula Queda de 0,91% em 12 Meses

© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), popularmente conhecido como “inflação do aluguel“, iniciou 2026 com um aumento de 0,41% em janeiro. Este resultado marca o retorno ao campo positivo após uma leve retração de 0,01% em dezembro. Contudo, no acumulado de 12 meses, o indicador apresenta uma queda significativa de 0,91%, sendo o terceiro mês consecutivo de decréscimo nesta janela temporal.

O Que é o IGP-M e Sua Composição

Divulgado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-M é crucial por servir como base para o reajuste anual de muitos contratos imobiliários de aluguel, além de impactar tarifas públicas e serviços essenciais. Sua apuração considera a variação de preços em diversas regiões e setores da economia.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA)

O IPA, que mede a inflação na perspectiva dos produtores e representa 60% do IGP-M total, registrou alta de 0,34% em janeiro. Os principais vetores dessa alta foram commodities e alimentos, com destaque para o minério de ferro (4,47%), carne bovina (1,37%) e tomate (29,5%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC)

Responsável por 30% do indicador, o IPC, que reflete a inflação sentida pelas famílias, avançou 0,51% no mês. As maiores pressões sobre o orçamento doméstico vieram do curso de ensino fundamental (3,83%), curso de ensino superior (3,13%) e gasolina (1,02%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC)

O terceiro componente, o INCC, que acompanha os custos do setor da construção civil, apresentou alta de 0,63% em janeiro. Dentro deste índice, os materiais, equipamentos e serviços subiram 0,34%, enquanto a mão de obra teve um incremento de 1,03%.

Impacto da Queda do IGP-M nos Aluguéis

Apesar de ser a “inflação do aluguel“, a queda acumulada do IGP-M em 12 meses não garante necessariamente a redução nos valores dos aluguéis. Muitos contratos imobiliários contêm cláusulas que preveem o reajuste conforme variação positiva do índice, significando que o valor é corrigido apenas se o IGP-M estiver em alta. Portanto, a efetiva diminuição depende das especificidades de cada contrato.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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