O Conselho Federal de Medicina (CFM), por meio de seu presidente José Hiran Gallo, comunicou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não houve intenção de ‘intervir na execução da pena’ do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ou de ‘exercer qualquer competência correicional em relação à Polícia Federal‘. Esta manifestação segue uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, que previamente anulou uma sindicância aberta pelo conselho.
Sindicância Anulada e Exigência de Depoimento
O ministro Alexandre de Moraes não apenas invalidou a sindicância do CFM, que apurava o atendimento médico prestado a Bolsonaro após um incidente em sua cela, mas também ordenou que José Hiran Gallo preste depoimento à Polícia Federal (PF). Contudo, na petição enviada ao STF, o presidente do conselho argumentou que não há ‘justa causa para oitiva’.
Origem das Denúncias e Reafirmação do CFM
Gallo detalhou que o CFM iniciou o procedimento após receber quatro denúncias iniciais, número que posteriormente ascendeu a 40. Ele enfatizou que o conselho não fez ‘qualquer juízo antecipado sobre os fatos’. Reafirmando sua posição, o texto enviado declara: ‘O Conselho Federal de Medicina jamais pretendeu exercer qualquer competência correicional em relação à Polícia Federal, inexistindo, por conseguinte, qualquer intenção de intervir na execução da pena ou de promover ingerência em atribuições constitucionalmente conferidas a outros órgãos do Estado’.
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Fonte: https://oglobo.globo.com