Câmara Aprova PL Antifacção: Endurecimento de Penas Contra Crime Organizado e Milícias

© Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei antifacção, uma medida crucial que visa intensificar o combate a organizações criminosas e milícias. O texto aprovado, resultado de um acordo com o governo e posterior análise das alterações do Senado, endurece significativamente as penas e estabelece a apreensão de bens de investigados em determinadas situações.

Principais Alterações e Novas Tipificações

O substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25, elaborado pelo relator deputado Guilherme Derrite (PP-SP), introduz uma nova tipificação para diversas condutas praticadas por organizações criminosas ou milícias privadas. Crimes categorizados como domínio social estruturado preveem pena de reclusão de 20 a 40 anos. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos. O projeto, que segue para sanção presidencial, também é uma homenagem ao ex-ministro da Justiça Raul Jungmann.

Restrições e Impactos para Condenados

A nova legislação impõe severas restrições aos condenados por domínio social estruturado ou favorecimento. Tais indivíduos não poderão ser beneficiados por anistia, graça, indulto, fiança ou liberdade condicional. Adicionalmente, dependentes do segurado não terão direito ao auxílio-reclusão se este estiver preso em regime fechado ou semiaberto por crimes previstos no projeto. Há também a determinação de que líderes e chefes de organizações criminosas fiquem em presídios federais de segurança máxima.

Definição de Facção Criminosa

O texto conceitua facção criminosa como qualquer organização ou grupo de três ou mais pessoas que empreguem violência, grave ameaça ou coação. O objetivo é controlar territórios, intimidar populações ou autoridades, atacar serviços essenciais ou infraestrutura, e praticar crimes tipificados na proposta.

Pontos Excluídos e Manutenção de Atribuições

Um ponto defendido pelo relator, mas retirado do texto, foi a criação da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre bets, que visava financiar o combate ao crime organizado. Essa proposta de taxação deverá tramitar em outro projeto. Outra mudança que foi retirada do texto final envolveu a alteração das atribuições da Polícia Federal, que mantém sua responsabilidade, em conjunto com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, pela cooperação internacional em crimes com envolvimento de organizações estrangeiras.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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