BC Decreta Liquidação do Banco Pleno: Indisponibilidade de Bens de Ex-Sócios do Master

© Rovena Rosa/Agência Brasil

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, medida anunciada nesta quarta-feira (18), em Brasília. A decisão abrange também a Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliários, parte integrante do conglomerado prudencial Pleno. A motivação para a intervenção foi o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição, com deterioração da situação de liquidez, além de infringência às normas que regulam suas atividades e a inobservância de determinações do próprio Banco Central.

Detalhes da Intervenção e Justificativas do BC

O conglomerado Pleno, classificado no segmento S4 da regulação prudencial, é considerado de porte pequeno, representando apenas 0,04% do ativo total e 0,05% das captações totais do Sistema Financeiro Nacional. Em nota, o BC justificou que a liquidação é resultado da grave situação financeira e da desobediência às regras vigentes. A autoridade monetária sinalizou que outras ações podem ser tomadas para apurar responsabilidades, incluindo a adoção de medidas sancionadoras administrativas e a comunicação às autoridades competentes, caso as suspeitas de irregularidades sejam confirmadas.

Conexões com o Banco Master e a Operação Compliance Zero

O Banco Pleno, anteriormente conhecido como Banco Voiter, integrou o conglomerado financeiro do Banco Master, liderado pelo banqueiro Daniel Vorcaro, alvo da Operação Compliance Zero. Esta operação investiga a concessão de créditos falsos pelo Banco Master, com suspeitas de fraudes que podem atingir a cifra de R$ 17 bilhões. Atualmente, o Banco Pleno é comandado por Augusto Ferreira Lima, que também é ex-CEO e ex-sócio do Banco Master. Apesar das conexões, o Banco Pleno alega não fazer parte do conglomerado Master, o que, segundo a instituição, reconfiguraria limites regulatórios.

Medidas Contra Controladores e Garantia de Crédito

Entre as ações imediatas do Banco Central, está a indisponibilidade dos bens de controladores e administradores do conglomerado prudencial Pleno. Essa medida visa assegurar possíveis ressarcimentos e a integridade do processo em curso. O Banco Pleno, por sua vez, comunicou ao mercado a existência de uma base estimada de 160 mil credores com depósitos elegíveis à garantia, totalizando R$ 4,9 bilhões. Os pagamentos serão efetuados pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

Processo de Pagamento aos Credores via FGC

O processo de pagamento pelo FGC, limitado a R$ 250 mil por credor, terá início assim que o levantamento dos dados for concluído. A instituição financeira recomendou aos credores a utilização do Aplicativo FGC, disponível para Android e iOS, para simplificar e agilizar a solicitação da garantia de forma online. Após o FGC receber a relação completa dos credores, será possível realizar a solicitação da garantia, indicando uma conta de titularidade do beneficiário para o depósito do valor.

Empresas e Indivíduos com Bens Indisponíveis

A determinação de indisponibilidade de bens afeta diversas pessoas jurídicas, incluindo a NK 031 Empreendimentos e Participações, a DV Holding Financeira, a Master Holding Financeira e a 133 Investimentos e Participações. No âmbito das pessoas físicas, a restrição recai sobre Armando Miguel Gallo Neto, Augusto Ferreira Lima, Daniel Bueno Vorcaro e Felipe Wallace Simonsen. Além deles, um grupo de ex-administradores também teve seus bens atingidos, como Angelo Antonio Ribeiro da Silva, Luiz Antonio Bull, Mauricio Antonio Quadrado, Renata Leme Borges dos Santos, Ronaldo Vieira Bento e Viviane Aparecida Rodrigues Afonso, com Vorcaro e Augusto Ferreira Lima figurando em ambas as categorias de restrição.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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