O Banco Central (BC) implementou novas diretrizes para o monitoramento de operações com ativos virtuais, visando fortalecer a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. A partir de 1º de outubro de 2026, transferências de criptomoedas no valor de US$ 10 mil ou mais, que envolvam carteiras autocustodiadas, deverão ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Principais Mudanças e Prazos
As novas regras estabelecem a obrigatoriedade de comunicação ao Coaf para transferências de ativos virtuais acima de US$ 10 mil de ou para carteiras autocustodiadas. Além disso, operações de câmbio em espécie de igual valor também terão comunicação automática. O prazo limite para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs) formalizarem seus pedidos de autorização junto ao Banco Central é 1º de outubro de 2026, com obrigações específicas de envio de dados entrando em vigor em 1º de janeiro de 2027. É importante ressaltar que o limite de US$ 10 mil configura um valor de comunicação compulsória, não uma proibição de movimentação.
Entendendo as <b>Carteiras Autocustodiadas</b>
As carteiras autocustodiadas são ambientes onde o próprio usuário detém o controle total dos ativos digitais e das chaves privadas, sem a dependência de intermediários como corretoras. Essa autonomia, embora valorizada, pode reduzir a visibilidade das autoridades sobre as transações. A exigência de comunicação para operações relevantes busca justamente ampliar a transparência e possibilitar um monitoramento mais eficaz, exemplificado pela transferência acima de US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira controlada diretamente pelo cliente.
O Papel do <b>Coaf</b> no Cenário de <b>Criptomoedas</b>
O Coaf atua na recepção, análise e encaminhamento de informações que possam indicar irregularidades financeiras. A comunicação de uma transação ao órgão não implica ilegalidade da operação, mas sim o fornecimento de dados essenciais para que as autoridades possam identificar padrões e situações que demandem uma análise aprofundada, reforçando a segurança do sistema financeiro contra práticas ilícitas.
Obrigações para Empresas do Setor de <b>Ativos Virtuais</b>
As empresas do mercado de ativos virtuais, regulamentadas desde novembro de 2025 pelo Banco Central, devem cumprir uma série de exigências. Isso inclui garantir proteção e transparência aos clientes, implementar mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro, manter segurança e controles internos robustos, fornecer informações detalhadas ao regulador e realizar uma avaliação rigorosa do perfil de risco dos clientes antes de operações complexas. Elas também são obrigadas a informar de forma clara os riscos associados, as políticas de segurança e as tarifas praticadas.
Câmbio em Espécie: Novo Âmbito de Controle
As novas diretrizes também se estendem às operações de câmbio em espécie, exigindo comunicação automática ao Coaf para valores iguais ou superiores a US$ 10 mil. Esta medida complementa o conjunto de ações do Banco Central, ampliando a supervisão e o controle sobre movimentações financeiras significativas, consideradas relevantes para a prevenção de crimes e para a estabilidade do sistema financeiro.
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