Anatel Permite Abatimento de Multas para Conectar Universidades Públicas

© Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou uma medida inovadora que permitirá a empresas de telecomunicações abaterem dívidas de multas acumuladas. Em troca, essas empresas deverão garantir a conectividade de, no mínimo, 118 unidades de universidades públicas e institutos federais que atualmente enfrentam desafios de acesso à internet.

Mecanismo de Troca e Empresas Envolvidas

De forma inédita, a decisão da Anatel possibilita que prestadoras de serviços de telecomunicações, com um montante de multas somadas em R$ 29 milhões, convertam esse valor na garantia de conectividade para 39 instituições de ensino superior, distribuídas em 72 municípios. As empresas multadas pela agência incluem Telefônica, Claro, Tim e Sky. O conselheiro Octavio Pieranti esclareceu que a determinação é para que essas prestadoras conectem as unidades à internet por meio da rede da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa). Caso optem por não cumprir essa obrigação, as empresas podem converter a medida em pagamento de multa, abrindo mão de um desconto de 5% previsto.

Impacto Social e Abrangência da Proposta

A iniciativa da Anatel tem como objetivo principal estender a conectividade a áreas isoladas dentro dos campi universitários que ainda carecem de acesso adequado à rede. Segundo Pieranti, autor da proposta aprovada, a medida busca integrar esses espaços à rede da RNP, proporcionando internet de alta velocidade e serviços de integração acadêmica. Além das 118 unidades inicialmente mapeadas, o conselheiro mencionou que há referências a outras 226 que também podem necessitar de conectividade, expandindo o potencial alcance do programa.

Critério de Seleção das Unidades

O processo de seleção das unidades a serem beneficiadas seguirá um critério de diversidade, sem uma lógica de prioridade regional. A prestadora que aderir ao programa poderá selecionar as unidades a partir de uma lista fornecida. No entanto, o critério imposto é que a segunda unidade conectada deverá pertencer a uma macrorregião diferente da primeira, e a terceira, a uma outra macrorregião distinta. Este mecanismo garante uma distribuição geográfica mais equitativa dos benefícios da conectividade.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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