A promulgação da Reforma Tributária em dezembro de 2023 gerou um expressivo aumento nas doações de imóveis por todo o país. Dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB) revelam um registro de 185.861 escrituras públicas em 2025, representando um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.
Especialistas interpretam essa “corrida” aos cartórios e à plataforma digital e-notariado como uma estratégia crescente das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, buscando se adequar antes da efetiva entrada em vigor das novas regulamentações do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O que muda com a <b>Reforma Tributária</b> para o <b>ITCMD</b>?
O ITCMD, um imposto de competência estadual e do Distrito Federal, incide sobre heranças e doações de bens ou direitos. Com a implementação gradual da Reforma Tributária, a expectativa é que as alíquotas se tornem progressivas, variando conforme o valor do bem e podendo atingir um teto de 8%.
Impacto nas <b>Alíquotas</b> e <b>Base de Cálculo</b>
Atualmente, as alíquotas do ITCMD variam entre os estados, como no Distrito Federal, onde a cobrança é progressiva de 4% a 6%. Em São Paulo, discussões legislativas abordam a possibilidade de reduzir para um máximo de 4% ou instituir o teto de 8%. Adicionalmente, a Emenda nº 132/2023 estabelece que a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel, e não mais seu valor patrimonial, geralmente inferior.
Cenário Atual: A Busca pelo <b>Planejamento Sucessório</b>
Eduardo Calais, presidente do CNB, projeta que o volume de doações e a lavratura de escrituras continuarão crescendo. Embora o aumento já fosse perceptível desde 2020, ele se intensificou nos últimos anos, alcançando o maior índice da série histórica em 2025. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, observa um aumento na procura por antecipação de sucessão, seja por doações diretas ou pela integralização de ativos em holdings familiares.
Muitas famílias monitoram as movimentações legislativas para decidir o melhor momento e a forma mais adequada de realizar doações em vida. É crucial lembrar que as mudanças na cobrança do imposto requerem aprovação e regulamentação prévia pelo poder local, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
<b>Doações</b> Exigem Cautela e <b>Planejamento</b> Estratégico
O advogado Matheus Bertolo Piconez adverte que ações impulsivas podem gerar problemas familiares. Ele exemplifica a doação de um único imóvel sem reserva de direitos, o que pode tornar os doadores dependentes da boa vontade dos herdeiros. O especialista enfatiza que a antecipação deve ser parte de um planejamento completo, e não uma decisão de última hora.
É fundamental que o interessado defina os termos gerais do acordo e avalie sua capacidade financeira para arcar com despesas imediatas, como o próprio ITCMD e outros encargos, que não são eliminados pela doação.
A Estratégia da <b>Doação com Reserva de Usufruto</b>
Geraldo Felipe de Souto, presidente do CNB-DF, destaca a possibilidade de realizar planejamento sucessório mantendo o controle patrimonial, inclusive por meio da plataforma e-notariado. A doação com reserva de usufruto é uma das opções mais procuradas, permitindo que os doadores continuem usufruindo do bem.
Souto conclui que a Reforma Tributária trouxe urgência a conversas sobre sucessão patrimonial que muitas famílias adiavam. O planejamento sucessório deixou de ser uma preocupação futura e se tornou uma decisão presente e necessária, com os cartórios de notas preparados para orientar as famílias sobre as melhores alternativas.
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