A Justiça Eleitoral iniciou nesta segunda-feira (20) o período para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições de Outubro. Este mecanismo permite ao cidadão exercer seu direito de voto fora de sua cidade de origem no dia do pleito.
A solicitação pode ser efetuada até 20 de agosto, tanto pela plataforma online do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
Procedimentos para Solicitar o Voto em Trânsito
Para a solicitação eletrônica, o eleitor deve acessar o site do TSE, buscar o menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados requisitados, consultar os locais disponíveis e seguir as instruções. No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
Regras e Condições do Voto em Trânsito
É fundamental que o eleitor que optar pelo voto em trânsito esteja ciente das regras. O benefício é aplicável em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.
Se o eleitor estiver em uma cidade do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.
Contudo, se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o voto será restrito ao cargo de presidente.
É possível solicitar o voto em trânsito para cidades diferentes em cada um dos turnos. Alterações ou cancelamentos são permitidos até 20 de agosto, após essa data, nenhuma modificação será aceita.
O eleitor que solicitar e não comparecer para votar deverá apresentar justificativa de ausência, disponível via aplicativo e-Título.
Voto em Trânsito para Eleitores no Exterior
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem de passagem pelo Brasil podem solicitar o voto em trânsito, mas apenas para o cargo de presidente.
Aqueles com título eleitoral registrado no Brasil, que estiverem fora do país no dia da eleição, não poderão fazer uso do voto em trânsito.
Calendário Eleitoral 2024
O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro, quando serão eleitos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.
O segundo turno, previsto para 25 de outubro, acontecerá se nenhum candidato a governador ou presidente obtiver mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.
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