A partir de hoje (17), as plataformas de apostas esportivas, conhecidas como bets, passam a ser obrigadas a exibir alertas do Ministério da Fazenda em todas as suas campanhas publicitárias. As mensagens obrigatórias incluem avisos como “Apostar pode causar dependência”, “faz você perder dinheiro” ou “não é investimento”.
Essas advertências, semelhantes às já presentes em propagandas de cigarros e bebidas alcoólicas, devem ser claras, legíveis e ocupar no mínimo 10% da área total da peça publicitária, visando informar os usuários sobre os riscos inerentes às apostas de quotas fixas.
A medida faz parte de uma estratégia governamental para fortalecer a proteção dos consumidores e intensificar a fiscalização sobre as apostas de quota fixa, operadas pelas bets. Ela complementa a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já proibia o jogo para menores de 18 anos e exigia a menção aos riscos de dependência.
Além da conscientização, a regulamentação federal impõe restrições ao conteúdo das propagandas, proibindo anúncios que incentivem apostas como forma de ganhar dinheiro ou que utilizem comentaristas para influenciar o público.
As novas normas foram estabelecidas por meio de duas portarias publicadas em 10 de julho: uma do Ministério da Fazenda e outra interministerial, envolvendo a Fazenda, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, e a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, consagra a obrigatoriedade de as bets alertarem sobre os riscos de dependência e transtornos do jogo patológico como um direito cidadão. A portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 estende-se não só às operadoras de apostas, mas também a todas as empresas que divulguem ou veiculem ações de marketing relacionadas a elas.
A Portaria nº 73 reforça a proibição de promover empresas de apostas que não tenham autorização do Ministério da Fazenda para operar, ou que utilizem mecanismos como hiperlinks ou códigos promocionais que direcionem a canais eletrônicos de operadores não autorizados.
A legislação também proíbe a divulgação de estratégias, prognósticos ou análises sobre eventos esportivos que possam induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa. A exibição de apostas premiadas, inclusive em moeda corrente, também é vedada.
Responsabilidade de Influenciadores Digitais e Meios de Comunicação
A advogada especialista em direito empresarial, Fernanda Machado, alerta que influenciadores e empresas de comunicação que veiculam anúncios de bets podem ser responsabilizados caso as normas sejam descumpridas.
Ela destaca que a obrigação de cumprir as regras recai sobre todos os veículos que publicam anúncios de apostas. Antes mesmo da entrada em vigor das novas regulamentações, já havia medidas para responsabilizar influenciadores, como a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra a plataforma Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca, por supostas práticas abusivas na divulgação de apostas esportivas.
Para Machado, as novas medidas visam proteger os consumidores, conscientizando-os dos riscos envolvidos nas apostas. Ela enfatiza a importância de regularizar propagandas que, através de influenciadores, alcançam milhões de pessoas, não parecendo uma opinião pessoal.
A advogada conclui que, embora as empresas possam argumentar sobre a responsabilidade individual dos apostadores, a Justiça analisará a existência de irregularidades, inclusive na programação técnica dos jogos.
Análise Especializada sobre o Impacto da Impulsividade
O doutor em finanças e educação, Ahmed El Khatib, professor da Escola Paulista de Política, Economia e Negócios da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), foi consultado para analisar o papel das novas regras na mitigação da impulsividade dos apostadores.
Mantenha-se informado sobre as últimas regulamentações e seus impactos no cenário político e econômico de Mato Grosso. Acesse o Portal MT Política para análises aprofundadas e notícias exclusivas.