O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou o bloqueio de R$ 6.150.378 do ex-deputado federal e ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A decisão, tornada pública recentemente, fundamenta-se na suspeita de direcionamento de pelo menos 21 emendas parlamentares, mesmo sem que Cunha detivesse mandato eletivo, uma prerrogativa exclusiva de parlamentares em exercício.
Detalhes da Decisão Judicial
A investigação revelou que as 21 emendas, totalizando o valor bloqueado, foram supostamente forjadas para mascarar o verdadeiro solicitante da indicação. O ministro Dino ressaltou o comprometimento da integridade do sistema de emendas, alertando para a grave distorção na destinação de recursos públicos, que poderiam ter sido motivados por interesses privados ou eleitorais, em detrimento de critérios técnicos.
A defesa de Eduardo Cunha nega as irregularidades, alegando que o ex-parlamentar não foi ouvido ou intimado no processo, tendo tomado conhecimento da decisão pela imprensa. Os advogados rejeitam a equiparação entre legítima interlocução política e exercício clandestino de mandato.
Conexão com a "Operação Transparência"
O ministro relator da Petição nº 16.290/DF também identificou uma conexão entre o encaminhamento de recursos para Minas Gerais pelo ex-presidente da Câmara e os fatos investigados na primeira fase da “Operação Transparência“. Esta operação anteriormente resultou no bloqueio de R$ 119 milhões do ex-deputado Valdemar Costa Neto, por indicação irregular de emendas.
Durante a “Operação Transparência“, a Polícia Federal (PF), ao analisar o celular da servidora da Câmara dos Deputados, Mariangela Fialek, identificou mensagens e planilhas que indicam um esquema de direcionamento de emendas supostamente liderado por Eduardo Cunha. O político não exerce mandato desde 2016, quando teve o mandato cassado e foi preso pela Operação Lava Jato.
O Esquema do Orçamento Secreto
Fialek, conhecida como Tuca, é investigada por ser a responsável pela organização e encaminhamento do que se convencionou chamar de orçamento secreto. O ministro Dino aponta que o orçamento secreto é amplamente reconhecido como uma forma indiscriminada de distribuição de recursos públicos, permitindo pagamentos motivados por interesses privados ou eleitorais.
Configuração do Crime de Peculato
Segundo Flávio Dino, o direcionamento de orçamento público mediante a “atribuição artificial de status decisório a pessoa estranha à função formal” configura o crime de peculato-desvio (Art. 312 do Código Penal). O peculato ocorre quando um funcionário público desvia bens ou valores em sua posse devido ao cargo, mesmo sem enriquecimento pessoal direto.
“Não restam dúvidas de que as ações ora investigadas causaram prejuízo ao erário, no ponto em que emendas representativas de mais de R$ 6,1 milhões foram forjadamente encaminhadas e desviadas”, afirmou o ministro. Ele reiterou a gravidade de um terceiro, não atuante no parlamento, ter ingerência sobre o direcionamento de recursos públicos, classificando-o como um dos mais nefastos desvios envolvendo o orçamento secreto.
Outras Medidas Determinadas
Para garantir a indisponibilidade dos bens do investigado até o valor do prejuízo estimado, Flávio Dino determinou o uso de sistemas como Sisbajud, Renajud e Cnib. Além do bloqueio e sequestro de ativos financeiros e patrimoniais, o ministro suspendeu imediatamente a execução de todas as despesas públicas associadas às emendas sob suspeita, impedindo novos empenhos, liquidações ou pagamentos.
As ordens de cumprimento foram direcionadas à Câmara dos Deputados, à Advocacia Geral da União (AGU) e à Controladoria-Geral da União (CGU). A AGU deve comunicar formalmente os municípios beneficiários afetados em até dez dias, e o presidente da Câmara, Hugo Motta, tem o mesmo prazo para apresentar os documentos que comprovem a tramitação interna e individualizada das emendas.
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