O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19), um decreto que determina o bloqueio imediato de recursos financeiros provenientes de bets ilegais, classificadas como empresas de apostas de quota fixa que operam irregularmente no mercado. Após a efetivação do congelamento pelos bancos e a conclusão do processo legal, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, com o propósito de fortalecer o combate ao crime organizado no país.
A Base Legal da Medida
O Decreto nº 13.033/2026 foi divulgado em edição extra do Diário Oficial da União. Conforme o Ministério da Fazenda, esta ação foi viabilizada pela aprovação, no Congresso Nacional, da Lei Antifacção, que inclui o mecanismo do “perdimento de bens”. Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda já havia solicitado à Anatel o bloqueio de quase 50 mil sites de apostas ilegais, associados a cerca de 350 operadores.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, predominantemente fintechs e instituições de pagamento com menor supervisão. Ele ressaltou a existência de notificações sobre essas instituições junto aos órgãos competentes.
O Mecanismo do Bloqueio Administrativo
Durigan explicou que a Lei Antifacção permite um novo procedimento: um documento da SPA será enviado diretamente aos bancos e instituições financeiras, com a ciência do Banco Central. Ao receber essa notificação, a instituição financeira é legalmente obrigada a efetuar o bloqueio administrativo imediato de todas as contas identificadas que transacionaram recursos dessas bets ilegais.
O Passo a Passo Operacional
Como autoridade reguladora, a SPA, ao identificar um operador não autorizado, formalizará a irregularidade por meio de um auto de constatação. Após a emissão, a secretaria notifica as instituições financeiras e de pagamentos para que bloqueiem, em até 24 horas, os valores em contas da empresa irregular e interrompam novas transações. As instituições devem reportar o cumprimento da medida em até 48 horas.
O Banco Central será comunicado simultaneamente para supervisionar a execução. Uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentará os procedimentos operacionais de bloqueio. A instauração e condução dos processos administrativos ficarão a cargo da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que notificará a parte envolvida para defesa. Após a decisão administrativa final que declara o cabimento do perdimento de bens, o Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos à Advocacia-Geral da União (AGU) para o ajuizamento da ação judicial, convertendo os valores bloqueados em depósito judicial.
Responsabilidade Solidária e Fiscalização
Nesta quinta-feira (18), o Ministério da Fazenda também publicou a Portaria nº 1.766/2026, que regulamenta a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras que processarem movimentações de recursos de bets ilegais. Esta medida visa desincentivar que tais instituições deem suporte a operadoras não autorizadas.
Segundo Durigan, se uma instituição financeira der curso a essas movimentações, a Receita Federal, em conjunto com a SPA, irá notificá-la, atribuindo a responsabilidade solidária e realizando a devida cobrança das obrigações tributárias.
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