O procurador-geral da República, Paulo Gonet, solicitou o arquivamento do inquérito que investigava o bilionário Elon Musk, proprietário da plataforma X (anteriormente Twitter). A decisão fundamenta-se na inexistência de provas que sustentem a tese de uso doloso da rede social para ataques ao Judiciário, especialmente ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal.
Fundamentação para o <b>Arquivamento</b>
Conforme Gonet, as investigações indicam a ocorrência de falhas operacionais pontuais, as quais foram devidamente notificadas à plataforma X e subsequentemente sanadas. Diante deste cenário, o chefe do Ministério Público Federal concluiu pela ausência de justa causa para a continuidade do processo, ressaltando a “manifesta inexistência de suporte fático” para eventual oferecimento de denúncia.
O inquérito inicialmente investigava suposta desobediência a decisões judiciais, obstrução à Justiça em contexto de organização criminosa e incitação ao crime por parte de Musk e da plataforma. Contudo, Gonet afirmou que não foram encontrados elementos suficientes para confirmar uma “deliberada intenção” do X em descumprir ordens judiciais ou qualquer comportamento doloso por seus representantes legais que configurasse os crimes investigados.
<b>Inconsistências Operacionais</b> e Defesa do <b>X</b>
Durante a apuração, a Polícia Federal identificou inconsistências operacionais que permitiram a contas suspensas o uso de recursos do X e a manutenção de mecanismos de monetização ativos. Em sua defesa, a plataforma argumentou que tais episódios eram “falhas técnicas isoladas“, sem qualquer vínculo com uma “vontade deliberada de fraudar” as decisões do STF. Adicionalmente, o X declarou ter cumprido mais de uma centena de ordens de bloqueio e que as ferramentas de monetização eram links externos autônomos dos usuários. As “impropriedades detectadas” foram sanadas, restabelecendo a eficácia das determinações judiciais.
Ausência de <b>Intenção Fraudulenta</b>
O parecer de Gonet enfatiza que “inexistem elementos de informação que apontem para uma resistência deliberada da plataforma em acatar as determinações”. As intercorrências, embora permitissem acesso efêmero a conteúdos suspensos, foram classificadas como “impropriedades técnicas inerentes à gestão de uma rede de dimensões globais, carecendo de intenção fraudulenta“.
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Fonte: https://oglobo.globo.com