Criptoativos: Intermediadoras Devem Manter Sigilo de Clientes e Seguir Novas Normas

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As Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), plataformas que intermediam transações com criptoativos, agora são obrigadas a manter o sigilo das operações de seus clientes. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou as mudanças que as enquadram nas mesmas regulamentações aplicadas às instituições financeiras.

A partir de 1º de março, as SPSAVs deverão aderir à Lei Complementar 105, que estabelece a obrigatoriedade do sigilo bancário e a comunicação às autoridades em casos de indícios de práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais. Segundo o Banco Central (BC), a medida promove maior isonomia regulatória, ampliando a capacidade de prevenção e combate a crimes. O BC destacou o aumento da responsabilidade de governança dessas prestadoras, consolidando sua integração ao perímetro regulatório.

Novas Regras Contábeis

Além da exigência de sigilo, o CMN e o Banco Central aprovaram resoluções que estabelecem critérios contábeis específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais por instituições autorizadas. As novas exigências contábeis entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A regulamentação abrange os ativos previstos na Lei 14.478, de 2022, incluindo tokens de utilidade para pagamentos ou investimentos, excluindo instrumentos financeiros tradicionais que já possuem normas próprias. Com esta alteração, os ativos virtuais deixarão de ser classificados como “outros ativos não financeiros” para receberem um tratamento contábil específico, alinhado a práticas internacionais, promovendo maior transparência, comparabilidade das informações e previsibilidade para o mercado.

Integração ao Sistema Financeiro

A criação das SPSAVs faz parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos, conduzido pelo Banco Central. O objetivo central é equiparar o tratamento regulatório entre as instituições financeiras tradicionais e as empresas que operam com ativos virtuais, fortalecendo a segurança jurídica e operacional do setor.

Para o regulador, regras mais claras são essenciais para ampliar a confiança de investidores, fortalecer a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços relacionados a criptoativos, garantindo um ambiente mais seguro e transparente.

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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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